O bem-estar dos trabalhadores nunca foi um tema tão central nas discussões sobre gestão e produtividade. Temas como burnout, estresse crônico e ansiedade deixaram de ser tabu para se tornarem pautas urgentes. Nesse cenário, identificar e gerenciar os fatores de riscos psicossociais — aspectos da organização do trabalho, do ambiente social e do conteúdo das tarefas que podem causar danos psicológicos ou físicos — é uma medida fundamental de prevenção, uma exigência legal e uma estratégia de gestão de pessoas.
A Importância dos Riscos Psicossociais
Em 2024, o Brasil registrou quase 500 mil afastamentos por transtornos mentais — como ansiedade e depressão — segundo dados do Ministério da Previdência Social. Esses números revelam uma realidade preocupante: o sofrimento psicológico no trabalho tem impacto direto na saúde do trabalhador, na produtividade das equipes e nos custos das empresas.
Gerenciar riscos psicossociais significa atuar sobre as condições de trabalho — como organização das tarefas, jornadas, pressão por metas, comunicação interna e suportes sociais — e não apenas focar nas características individuais do trabalhador.
O Que a Lei Exige (NR-1 e Riscos Psicossociais)
Com as discussões conduzidas na Comissão Tripartite Paritária Permanente (CTPP), o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) atualizou a Norma Regulamentadora nº 1 (NR-1) para incluir, de maneira explícita, a obrigação de gerenciar fatores de risco psicossociais no ambiente de trabalho como parte do Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO).
Data de vigência oficial
A nova redação do capítulo 1.5 da NR-1, que incorpora os riscos psicossociais ao escopo do GRO, terá sua vigência plena a partir de 25/26 de maio de 2026. Até lá, há um período de caráter educativo, no qual as empresas devem se preparar — mas sem aplicação de penalidades imediatas.
Ou seja, a partir de maio de 2026, a fiscalização pelo Ministério do Trabalho e Emprego passará a aplicar autos de infração e penalidades administrativas, caso não se comprove a gestão dos riscos psicossociais no Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR).
Diferença Entre Abordagens Quantitativa e Qualitativa
Metodologia Quantitativa
Utiliza questionários padronizados e escalas para medir a frequência e intensidade de fatores de risco. Tem vantagens como comparabilidade e acompanhamento de tendências, mas pode não explicar por que os problemas existem.
Metodologia Qualitativa
Foca nas experiências, narrativas e percepções dos trabalhadores. Fornece profundidade e contexto, ajudando a entender as causas-raiz. Ambas são complementares, mas a qualitativa é essencial para desenhar ações eficazes e sustentáveis.
Ferramentas Essenciais para a Avaliação Qualitativa
Essas metodologias são indicadas tanto pelo Guia de Informações sobre Fatores de Riscos Psicossociais Relacionados ao Trabalho do MTE quanto pela ABNT NBR ISO 45003: Gestão da Saúde e Segurança Psicológica no Trabalho.
Entrevistas Individuais Semi-estruturadas
Permitem aprofundar temas sensíveis e ouvir o trabalhador sem viés de respostas padronizadas.
Grupos Focais
Reúnem pequenos grupos para explorar coletivamente temas como comunicação, pressões e cultura interna.
Observação Participante
O avaliador acompanha o trabalho real para entender diferenças entre o que está formalizado e o que ocorre de fato.
Análise Documental
Inclui olhar sobre indicadores como absenteísmo, rotatividade, reclamações internas e relatórios de saúde ocupacional.
Melhores Práticas para uma Avaliação Eficaz
Envolvimento da Liderança
Sem o compromisso real da direção, a avaliação é superficial.
Estratégia de Engajamento
Comunicação clara sobre objetivos, processos e garantias de confidencialidade é essencial para participação genuína.
Sigilo e Confidencialidade
Trabalhadores precisam sentir segurança para relatar experiências sem medo de retaliação.
Equipe Multidisciplinar
Combinar conhecimentos de RH, SESMT, psicologia, ergonomia e gestão fortalece o diagnóstico e a construção de soluções.
O Papel dos Trabalhadores e da CIPA
A participação ativa dos trabalhadores e de seus representantes (como a CIPA) é um elemento decisivo para o sucesso da avaliação e das intervenções. Reconhecê-los como especialistas de sua própria atividade fortalece a credibilidade do processo e facilita a implementação de medidas de melhoria.
Consequências da Negligência
Ignorar os riscos psicossociais ou tratá-los de forma superficial traz consequências sérias:
✔ Falsas expectativas e descrédito da gestão
✔ Respostas mecanizadas ou enviesadas
✔ Simplificação de problemas complexos
✔ Fadiga de pesquisa sem retorno
✔ Foco em indicadores e não em causas reais
Soluthec e a Gestão de Riscos Psicossociais
A Soluthec apoia empresas a estruturar processos de avaliação e gestão de riscos psicossociais que atendam tanto à legislação (a vigorar em maio de 2026). Atuamos desde diagnósticos integrados até a implementação de planos de ação, garantindo conformidade, melhoria contínua e impactos positivos na saúde organizacional.
Conclusão
Avaliar e gerenciar riscos psicossociais é, hoje, obrigação legal, necessidade estratégica e um compromisso com a saúde e a produtividade dos trabalhadores.
A partir de 25/26 de maio de 2026, as empresas estarão sujeitas à fiscalização efetiva e penalidades se não demonstrarem atuação sistemática e documentada sobre esses riscos no PGR — com foco na prevenção ocupacional e melhoria contínua.
Cuidar da saúde mental no trabalho é cuidar do futuro da sua empresa.


