Entenda as Regras da NR-7 e do eSocial
O desligamento de colaboradores durante o período de experiência é uma situação comum dentro das empresas. Porém, é justamente nesses casos que surgem dúvidas importantes relacionadas ao ASO Demissional e ao envio de informações ao eSocial.
Afinal, é obrigatório realizar o exame demissional quando o trabalhador está em experiência?
A resposta é: depende do tempo transcorrido desde o último exame ocupacional.
Neste artigo, explicamos tudo o que a NR-7 determina, como funciona na prática e quais são as obrigações no eSocial.
O que é o ASO Demissional?
O ASO Demissional (Atestado de Saúde Ocupacional Demissional) é o exame realizado para avaliar as condições de saúde do trabalhador no momento de sua saída da empresa.
Ele faz parte do PCMSO – Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional, previsto na NR-7, e é obrigatório em grande parte dos desligamentos.
No entanto, a legislação prevê situações em que o ASO demissional não será exigido, especialmente quando já existe um exame recente realizado dentro dos prazos da norma.
Quando o ASO Demissional NÃO é obrigatório?
A NR-7 estabelece que o ASO demissional é dispensado quando o trabalhador realizou qualquer exame ocupacional (admissional, periódico ou retorno ao trabalho) dentro dos seguintes prazos:
- 135 dias para empresas de Grau de Risco 1 e 2
- 90 dias para empresas de Grau de Risco 3 e 4
Ou seja, se o colaborador foi admitido recentemente e realizou o ASO admissional dentro desse período, o exame demissional não é necessário.
✔ Exemplo real e muito comum:
- O trabalhador realizou ASO admissional há 60 dias;
- Foi desligado durante o período de experiência;
- O exame ainda está dentro dos prazos permitidos pela NR-7.
Neste caso, o ASO Demissional não é obrigatório.
Mas por que existe essa dispensa?
O objetivo da NR-7 é evitar a realização de exames desnecessários, desde que a avaliação médica realizada no início do vínculo ainda seja válida e reflita adequadamente o estado de saúde do trabalhador. No período de experiência, a maior parte dos desligamentos ocorre em menos de 90 dias, o que se enquadra no prazo de dispensa da norma.
Atenção: a regra depende do Grau de Risco da empresa
O prazo para dispensa do ASO demissional muda conforme o Grau de Risco:
- Grau de Risco 1 e 2: 135 dias
- Grau de Risco 3 e 4: 90 dias
Por isso, é essencial verificar o CNAE da empresa antes de concluir a obrigatoriedade.
Empresas que ultrapassam o prazo precisam, sim, realizar o exame.
E quanto ao eSocial? O que deve ser enviado?
Mesmo quando o ASO demissional não é realizado, o desligamento deve ser informado ao eSocial.
Veja como funciona:
Eventos obrigatórios:
- S-2299 – Desligamento: obrigatório em todos os casos.
Eventos que NÃO precisam ser enviados:
- S-2220 – Monitoramento da Saúde do Trabalhador:
Não é enviado, pois só deve ser registrado quando há exame ocupacional.
Se não houve ASO demissional, não existe evento a ser enviado.
Resumo:
- ❌ Não há envio de S-2220 referente a exame demissional;
- ✅ O envio do S-2299 continua obrigatório.
Quando a empresa pode optar por realizar o ASO mesmo sem obrigação?
Algumas empresas realizam o exame demissional por política interna ou por decisão gerencial, mesmo quando dispensado pela NR-7.
Isso pode ocorrer quando:
- Há funções de maior exposição a riscos;
- A empresa deseja manter um registro atualizado da saúde do trabalhador;
- Há solicitação do médico coordenador do PCMSO.
Não é proibido — apenas não obrigatório dentro dos prazos legais.
Conclusão
O ASO Demissional no período de experiência só é obrigatório quando o exame admissional ultrapassou o prazo legal da NR-7 (90 ou 135 dias, conforme grau de risco).
Se o exame admissional ainda estiver válido nesse intervalo, o exame demissional não precisa ser realizado.
No eSocial, a obrigatoriedade permanece apenas para o envio do S-2299 – Desligamento, sem necessidade de registrar novos exames no S-2220.



