É obrigatório realizar ASO Demissional no Período de Experiência?

Entenda as Regras da NR-7 e do eSocial

O desligamento de colaboradores durante o período de experiência é uma situação comum dentro das empresas. Porém, é justamente nesses casos que surgem dúvidas importantes relacionadas ao ASO Demissional e ao envio de informações ao eSocial.
Afinal, é obrigatório realizar o exame demissional quando o trabalhador está em experiência?
A resposta é: depende do tempo transcorrido desde o último exame ocupacional.

Neste artigo, explicamos tudo o que a NR-7 determina, como funciona na prática e quais são as obrigações no eSocial.

O que é o ASO Demissional?

O ASO Demissional (Atestado de Saúde Ocupacional Demissional) é o exame realizado para avaliar as condições de saúde do trabalhador no momento de sua saída da empresa.
Ele faz parte do PCMSO – Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional, previsto na NR-7, e é obrigatório em grande parte dos desligamentos.

No entanto, a legislação prevê situações em que o ASO demissional não será exigido, especialmente quando já existe um exame recente realizado dentro dos prazos da norma.

Quando o ASO Demissional NÃO é obrigatório?

A NR-7 estabelece que o ASO demissional é dispensado quando o trabalhador realizou qualquer exame ocupacional (admissional, periódico ou retorno ao trabalho) dentro dos seguintes prazos:

  • 135 dias para empresas de Grau de Risco 1 e 2
  • 90 dias para empresas de Grau de Risco 3 e 4

Ou seja, se o colaborador foi admitido recentemente e realizou o ASO admissional dentro desse período, o exame demissional não é necessário.

Exemplo real e muito comum:

  • O trabalhador realizou ASO admissional há 60 dias;
  • Foi desligado durante o período de experiência;
  • O exame ainda está dentro dos prazos permitidos pela NR-7.

Neste caso, o ASO Demissional não é obrigatório.

Mas por que existe essa dispensa?

O objetivo da NR-7 é evitar a realização de exames desnecessários, desde que a avaliação médica realizada no início do vínculo ainda seja válida e reflita adequadamente o estado de saúde do trabalhador. No período de experiência, a maior parte dos desligamentos ocorre em menos de 90 dias, o que se enquadra no prazo de dispensa da norma.

Atenção: a regra depende do Grau de Risco da empresa

O prazo para dispensa do ASO demissional muda conforme o Grau de Risco:

  • Grau de Risco 1 e 2: 135 dias
  • Grau de Risco 3 e 4: 90 dias

Por isso, é essencial verificar o CNAE da empresa antes de concluir a obrigatoriedade.

Empresas que ultrapassam o prazo precisam, sim, realizar o exame.

E quanto ao eSocial? O que deve ser enviado?

Mesmo quando o ASO demissional não é realizado, o desligamento deve ser informado ao eSocial.

Veja como funciona:

Eventos obrigatórios:

  • S-2299 – Desligamento: obrigatório em todos os casos.

Eventos que NÃO precisam ser enviados:

  • S-2220 – Monitoramento da Saúde do Trabalhador:
    Não é enviado, pois só deve ser registrado quando há exame ocupacional.
    Se não houve ASO demissional, não existe evento a ser enviado.

Resumo:

  • ❌ Não há envio de S-2220 referente a exame demissional;
  • ✅ O envio do S-2299 continua obrigatório.

Quando a empresa pode optar por realizar o ASO mesmo sem obrigação?

Algumas empresas realizam o exame demissional por política interna ou por decisão gerencial, mesmo quando dispensado pela NR-7.

Isso pode ocorrer quando:

  • Há funções de maior exposição a riscos;
  • A empresa deseja manter um registro atualizado da saúde do trabalhador;
  • Há solicitação do médico coordenador do PCMSO.

Não é proibido — apenas não obrigatório dentro dos prazos legais.

Conclusão

O ASO Demissional no período de experiência só é obrigatório quando o exame admissional ultrapassou o prazo legal da NR-7 (90 ou 135 dias, conforme grau de risco).

Se o exame admissional ainda estiver válido nesse intervalo, o exame demissional não precisa ser realizado.

No eSocial, a obrigatoriedade permanece apenas para o envio do S-2299 – Desligamento, sem necessidade de registrar novos exames no S-2220.

Gostou do conteúdo? Compartilhe!

Facebook
LinkedIn
WhatsApp
Telegram
Pinterest

Últimas Postagens