Garanta a Segurança e o Conforto na Sua Empresa: O que Dizem as NRs 24 e 11

Você sabia que a segurança e o conforto dos seus funcionários são regulamentados por normas específicas? As Normas Regulamentadoras (NRs) 24 e 11 são essenciais para garantir um ambiente de trabalho digno e seguro, evitando acidentes e problemas de saúde. Vamos mergulhar nos principais pontos dessas normas e entender como aplicá-las na sua empresa.

NR 24: Condições Sanitárias e de Conforto

A NR 24 aborda os requisitos para vestiários, refeitórios e instalações sanitárias. Seu objetivo é garantir que os trabalhadores tenham acesso a locais limpos, organizados e confortáveis para suas necessidades diárias.

Vestiários

  • São obrigatórios quando o uso de uniforme ou a troca de roupa no local de trabalho é exigida, ou quando a atividade demanda o uso de chuveiros.
  • Devem ter pisos e paredes laváveis e impermeáveis, além de ventilação adequada.
  • A quantidade de assentos deve ser suficiente para todos os usuários.
  • É necessário fornecer armários individuais com tranca. O tipo de armário (simples ou duplo) depende do risco de contaminação.
    • Armários simples: com um compartimento, são ideais para empresas onde os funcionários usam uniforme apenas por padronização. Suas dimensões são: 0,90 m de altura, 0,30 m de largura e 0,45 m de profundidade.
    • Armários duplos: com dois compartimentos, são exigidos em atividades com risco de contaminação, sujidade intensa ou agentes insalubres (como em hospitais ou indústrias químicas). As dimensões são: 1,20 m de altura, 0,30 m de largura e 0,45 m de profundidade.

Local de Refeição e Descanso

  • Toda empresa deve oferecer um espaço adequado para as refeições.
  • Empresas com até 30 trabalhadores podem ter um espaço adaptado, desde que seja arejado, limpo e com mesas e assentos suficientes.
  • Para mais de 30 trabalhadores, é obrigatório um refeitório exclusivo, localizado fora da área de trabalho. Este local deve ter piso e paredes laváveis, ventilação ou climatização, mesas e assentos laváveis, lavatórios próximos, água potável, recipientes de lixo com tampa e meios para aquecer as refeições.
  • Uma empresa pode ser dispensada de ter um refeitório se fornecer vale-refeição e garantir um local para que os funcionários que tragam sua própria comida possam aquecê-la.

Instalações Sanitárias

  • As instalações devem ser separadas por sexo e em locais privativos.
  • A quantidade de lavatórios e bacias sanitárias varia de acordo com o número de funcionários. Para cada grupo de 20 trabalhadores (ou fração) até 100, é necessário 1 lavatório e 1 bacia sanitária. Acima de 100, é adicionado 1 lavatório para cada 50 trabalhadores e 1 bacia para cada 40 trabalhadores.
  • Os lavatórios devem ser equipados com sabonete, toalha (de papel ou secador de ar) e espelho.
  • Em sanitários masculinos, é exigido 1 mictório para cada grupo de 20 trabalhadores até 100, e 1 mictório adicional para cada 40 trabalhadores acima desse número.
  • Os chuveiros são obrigatórios em atividades que exigem a troca de roupa ou higiene corporal. A proporção é de 1 chuveiro para cada 10 trabalhadores até 100, e 1 para cada 20 acima desse número.

NR 11: Armazenamento e Depósitos

A NR 11 estabelece os requisitos para o manuseio, transporte e armazenamento de materiais, visando prevenir acidentes.

Armazenamento de Materiais

  • O peso do material não pode exceder a capacidade de carga do piso.
  • As pilhas de materiais devem ficar a, no mínimo, 0,50 m de distância das paredes.
  • Portas, saídas de emergência e equipamentos de combate a incêndio não podem ser obstruídos.

Movimentação de Materiais

  • Equipamentos como empilhadeiras e guindastes devem estar em boas condições e passar por inspeções frequentes.
  • A carga máxima de cada equipamento deve ser visivelmente sinalizada.
  • Os operadores de equipamentos motorizados precisam ser treinados e habilitados, com crachá válido por um ano.
  • Em locais fechados, é proibido o uso de equipamentos de combustão interna sem exaustão.
  • O transporte manual de cargas deve ser facilitado com equipamentos auxiliares como carrinhos, para reduzir o esforço físico.

Depósitos e Armazéns

  • Os pisos devem ser antiderrapantes e estar em bom estado.
  • As áreas de carga e descarga devem ter cobertura adequada.
  • O layout do espaço deve garantir corredores de circulação desobstruídos e sinalização de segurança.

Conclusão

Seguir as normas NR 24 e NR 11 não é apenas uma obrigação legal, mas um investimento na saúde, segurança e bem-estar dos seus colaboradores. Ao implementar essas diretrizes, sua empresa se torna um lugar mais seguro e produtivo.

Para mais informações e consultoria especializada, entre em contato com a Soluthec:

Gostou do conteúdo? Compartilhe!

Facebook
LinkedIn
WhatsApp
Telegram
Pinterest

Últimas Postagens