Este informativo é um resumo técnico, com base legal e marcos históricos, sobre os Programas de Saúde e Segurança do Trabalhador (SST), destacando PPRA (substituído pelo PGR), PCMSO e LTCAT, além dos requisitos de envio dessas informações ao eSocial.
CAPÍTULO 1: Sobre os Programas de Saúde e Segurança do Trabalhador – SST
1. PPRA – Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (REVOGADO)
- Instituição: Criado pela NR-09, aprovada pela Portaria SESMT nº 25/1994, do Ministério do Trabalho.
- Obrigatoriedade: Todas as empresas com empregados regidos pela CLT.
- Objetivo: Antecipar, reconhecer, avaliar e controlar os riscos ambientais (físicos, químicos e biológicos).
- Responsável técnico: Engenheiro de segurança do trabalho.
Revogação e Substituição:
O PPRA foi revogado pela Portaria SEPRT nº 6.730, de 9 de março de 2020, que aprovou a nova redação da NR-01, instituindo o PGR – Programa de Gerenciamento de Riscos, com obrigatoriedade em vigor desde 3 de janeiro de 2022.
2. PGR – Programa de Gerenciamento de Riscos
- Base legal: NR-01 (item 1.5), conforme Portaria MTP nº 6.730/2020.
- Objetivo: Estabelecer medidas para prevenir acidentes e doenças ocupacionais, com base em um Inventário de Riscos e um Plano de Ação.
- Obrigatoriedade: Todas as empresas com riscos ocupacionais, exceto MEI e, em alguns casos, ME e EPP sem riscos, conforme item 1.8 da NR-01.
- Responsável técnico: Engenheiro de segurança do trabalho.
3. PCMSO – Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional
- Instituição: Criado pela NR-07, aprovada pela Portaria nº 24/1994.
- Obrigatoriedade: Todas as empresas que admitam trabalhadores como empregados, independentemente do número de funcionários.
- Objetivo: Monitorar a saúde dos trabalhadores com base nos riscos ocupacionais.
- Conteúdo mínimo: Exames admissionais, periódicos, mudança de função, retorno ao trabalho e demissionais, além de ações de vigilância à saúde.
- Responsável técnico: Médico do trabalho.
Última atualização: Nova redação dada pela Portaria SEPRT nº 6.734, de 9 de março de 2020, vigente desde 3 de janeiro de 2022.
4. LTCAT – Laudo Técnico das Condições Ambientais do Trabalho
- Instituição: Previsto no Art. 58 da Lei nº 8.213/1991 (Lei de Benefícios da Previdência Social).
- Obrigatoriedade: Todas as empresas com empregados expostos a agentes nocivos físicos, químicos ou biológicos, para fins previdenciários.
- Objetivo: Comprovar exposição a agentes nocivos e subsidiar o preenchimento do Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP).
- Responsável técnico: Engenheiro de segurança do trabalho ou médico do trabalho.
Atualização importante: A Instrução Normativa INSS nº 128, de 28 de março de 2022, reforça a exigência do LTCAT como base para o PPP eletrônico.
CAPÍTULO 2: Integração com o eSocial – Obrigatoriedade de Envio
A obrigatoriedade do envio das informações de SST ao eSocial segue o seguinte cronograma e base legal:
1) Base Legal Geral
- Decreto nº 8.373/2014 – Institui o eSocial.
- Portaria Conjunta SEPRT/RFB/ME nº 71/2021 – Estabelece prazos e eventos obrigatórios.
2) Eventos de SST obrigatórios
- S-2210 – Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT)
- S-2220 – Monitoramento da Saúde do Trabalhador (relacionado ao PCMSO)
- S-2240 – Condições Ambientais do Trabalho – Agentes Nocivos (relacionado ao PGR/LTCAT)
CAPÍTULO 3: Multas por não envio ou envio incorreto ao eSocial – Eventos de SST
O não envio, envio com erro ou fora do prazo gera penalidades previstas em legislações específicas.
1. Evento S-2210 – Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT)
- Base legal: Art. 22 da Lei nº 8.213/1991 e Art. 286 do Decreto nº 3.048/1999.
- Prazo: Até o 1º dia útil seguinte ao acidente.
- Multa: De R$ 1.812,87 a R$ 181.284,63, podendo dobrar em caso de reincidência, fraude ou simulação.
2. Evento S-2220 – Monitoramento da Saúde do Trabalhador (PCMSO)
- Base legal: Art. 168 da CLT, NR-07 (Portaria MTP nº 6.734/2020), Manual do eSocial.
- Prazo: Até o dia 15 do mês seguinte ao exame médico.
- Multa: De R$ 402,53 a R$ 805,06 por empregado, podendo acumular por competência e por evento não enviado.
3. Evento S-2240 – Condições Ambientais do Trabalho (PGR/LTCAT)
- Base legal: Art. 41 da CLT, Art. 58 da Lei nº 8.213/1991, Arts. 283 e 284 do Decreto nº 3.048/1999, IN RFB nº 971/2009.
- Prazo: Até o dia 15 do mês seguinte ao início/alteração da exposição ou ambiente.
- Multa: De R$ 402,53 a R$ 805,06 por empregado, podendo acumular por competência e por evento não enviado.
Pontos importantes:
- O envio é obrigatório mesmo sem riscos ou acidentes, informando ausência.
- O não envio pode invalidar o PPP eletrônico, afetando a concessão de aposentadoria especial.
- A fiscalização é automatizada com cruzamento eletrônico de dados entre RFB, MTE e INSS.
- As multas são aplicadas por trabalhador e por infração.
- Omissão ou inconsistência nos eventos também pode gerar autuações.
CAPÍTULO 4: Cronograma de Envio ao eSocial
Grupo de empresas | Início obrigatoriedade SST |
---|---|
Faturamento acima de R$ 78 milhões (2016) | 13/10/2021 |
Lucro Presumido/Real (demais empresas) | 10/01/2022 |
Simples Nacional, MEI com empregado | 10/01/2022 |
CAPÍTULO 5: Resumo das Referências Normativas
Programa | Instituição Original | Atualização/Revogação | Base Legal Atual |
---|---|---|---|
PPRA | NR-09 – Portaria 25/94 | Revogado em 2020 | Portaria 6.730/2020 |
PGR | NR-01 – Portaria 6.730/2020 | Vigente desde 2022 | NR-01 (item 1.5) |
PCMSO | NR-07 – Portaria 24/94 | Atualizado em 2020 | Portaria 6.734/2020 |
LTCAT | Lei 8.213/1991 | Atualizado em 2022 | IN INSS nº 128/2022 |
eSocial | Decreto 8.373/2014 | Portaria Conjunta 71/2021 | Eventos S-2210, S-2220, S-2240 |
CAPÍTULO 6: Conclusão
Os programas de SST (PCMSO, PGR e LTCAT) possuem fundamentos legais distintos e são obrigatórios para empresas com empregados, independentemente do ramo de atuação.
A partir de 2022, passaram a ser integrados ao eSocial, unificando o envio das informações trabalhistas, fiscais e previdenciárias.
Estar em conformidade com essas exigências é essencial para reduzir riscos legais, garantir a saúde dos trabalhadores e assegurar o cumprimento das obrigações junto ao INSS e ao Ministério do Trabalho.