Informativo Técnico sobre Programas SST PPRA / PGR, PCMSO e LTCAT

Este informativo é um resumo técnico, com base legal e marcos históricos, sobre os Programas de Saúde e Segurança do Trabalhador (SST), destacando PPRA (substituído pelo PGR), PCMSO e LTCAT, além dos requisitos de envio dessas informações ao eSocial.

CAPÍTULO 1: Sobre os Programas de Saúde e Segurança do Trabalhador – SST

1. PPRA – Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (REVOGADO)

  • Instituição: Criado pela NR-09, aprovada pela Portaria SESMT nº 25/1994, do Ministério do Trabalho.
  • Obrigatoriedade: Todas as empresas com empregados regidos pela CLT.
  • Objetivo: Antecipar, reconhecer, avaliar e controlar os riscos ambientais (físicos, químicos e biológicos).
  • Responsável técnico: Engenheiro de segurança do trabalho.

Revogação e Substituição:
O PPRA foi revogado pela Portaria SEPRT nº 6.730, de 9 de março de 2020, que aprovou a nova redação da NR-01, instituindo o PGR – Programa de Gerenciamento de Riscos, com obrigatoriedade em vigor desde 3 de janeiro de 2022.

2. PGR – Programa de Gerenciamento de Riscos

  • Base legal: NR-01 (item 1.5), conforme Portaria MTP nº 6.730/2020.
  • Objetivo: Estabelecer medidas para prevenir acidentes e doenças ocupacionais, com base em um Inventário de Riscos e um Plano de Ação.
  • Obrigatoriedade: Todas as empresas com riscos ocupacionais, exceto MEI e, em alguns casos, ME e EPP sem riscos, conforme item 1.8 da NR-01.
  • Responsável técnico: Engenheiro de segurança do trabalho.

3. PCMSO – Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional

  • Instituição: Criado pela NR-07, aprovada pela Portaria nº 24/1994.
  • Obrigatoriedade: Todas as empresas que admitam trabalhadores como empregados, independentemente do número de funcionários.
  • Objetivo: Monitorar a saúde dos trabalhadores com base nos riscos ocupacionais.
  • Conteúdo mínimo: Exames admissionais, periódicos, mudança de função, retorno ao trabalho e demissionais, além de ações de vigilância à saúde.
  • Responsável técnico: Médico do trabalho.

Última atualização: Nova redação dada pela Portaria SEPRT nº 6.734, de 9 de março de 2020, vigente desde 3 de janeiro de 2022.

4. LTCAT – Laudo Técnico das Condições Ambientais do Trabalho

  • Instituição: Previsto no Art. 58 da Lei nº 8.213/1991 (Lei de Benefícios da Previdência Social).
  • Obrigatoriedade: Todas as empresas com empregados expostos a agentes nocivos físicos, químicos ou biológicos, para fins previdenciários.
  • Objetivo: Comprovar exposição a agentes nocivos e subsidiar o preenchimento do Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP).
  • Responsável técnico: Engenheiro de segurança do trabalho ou médico do trabalho.

Atualização importante: A Instrução Normativa INSS nº 128, de 28 de março de 2022, reforça a exigência do LTCAT como base para o PPP eletrônico.

CAPÍTULO 2: Integração com o eSocial – Obrigatoriedade de Envio

A obrigatoriedade do envio das informações de SST ao eSocial segue o seguinte cronograma e base legal:

1) Base Legal Geral

  • Decreto nº 8.373/2014 – Institui o eSocial.
  • Portaria Conjunta SEPRT/RFB/ME nº 71/2021 – Estabelece prazos e eventos obrigatórios.

2) Eventos de SST obrigatórios

  • S-2210 – Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT)
  • S-2220 – Monitoramento da Saúde do Trabalhador (relacionado ao PCMSO)
  • S-2240 – Condições Ambientais do Trabalho – Agentes Nocivos (relacionado ao PGR/LTCAT)

CAPÍTULO 3: Multas por não envio ou envio incorreto ao eSocial – Eventos de SST

O não envio, envio com erro ou fora do prazo gera penalidades previstas em legislações específicas.

1. Evento S-2210 – Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT)

  • Base legal: Art. 22 da Lei nº 8.213/1991 e Art. 286 do Decreto nº 3.048/1999.
  • Prazo: Até o 1º dia útil seguinte ao acidente.
  • Multa: De R$ 1.812,87 a R$ 181.284,63, podendo dobrar em caso de reincidência, fraude ou simulação.

2. Evento S-2220 – Monitoramento da Saúde do Trabalhador (PCMSO)

  • Base legal: Art. 168 da CLT, NR-07 (Portaria MTP nº 6.734/2020), Manual do eSocial.
  • Prazo: Até o dia 15 do mês seguinte ao exame médico.
  • Multa: De R$ 402,53 a R$ 805,06 por empregado, podendo acumular por competência e por evento não enviado.

3. Evento S-2240 – Condições Ambientais do Trabalho (PGR/LTCAT)

  • Base legal: Art. 41 da CLT, Art. 58 da Lei nº 8.213/1991, Arts. 283 e 284 do Decreto nº 3.048/1999, IN RFB nº 971/2009.
  • Prazo: Até o dia 15 do mês seguinte ao início/alteração da exposição ou ambiente.
  • Multa: De R$ 402,53 a R$ 805,06 por empregado, podendo acumular por competência e por evento não enviado.

Pontos importantes:

  • O envio é obrigatório mesmo sem riscos ou acidentes, informando ausência.
  • O não envio pode invalidar o PPP eletrônico, afetando a concessão de aposentadoria especial.
  • A fiscalização é automatizada com cruzamento eletrônico de dados entre RFB, MTE e INSS.
  • As multas são aplicadas por trabalhador e por infração.
  • Omissão ou inconsistência nos eventos também pode gerar autuações.

CAPÍTULO 4: Cronograma de Envio ao eSocial

Grupo de empresasInício obrigatoriedade SST
Faturamento acima de R$ 78 milhões (2016)13/10/2021
Lucro Presumido/Real (demais empresas)10/01/2022
Simples Nacional, MEI com empregado10/01/2022

CAPÍTULO 5: Resumo das Referências Normativas

ProgramaInstituição OriginalAtualização/RevogaçãoBase Legal Atual
PPRANR-09 – Portaria 25/94Revogado em 2020Portaria 6.730/2020
PGRNR-01 – Portaria 6.730/2020Vigente desde 2022NR-01 (item 1.5)
PCMSONR-07 – Portaria 24/94Atualizado em 2020Portaria 6.734/2020
LTCATLei 8.213/1991Atualizado em 2022IN INSS nº 128/2022
eSocialDecreto 8.373/2014Portaria Conjunta 71/2021Eventos S-2210, S-2220, S-2240

CAPÍTULO 6: Conclusão

Os programas de SST (PCMSO, PGR e LTCAT) possuem fundamentos legais distintos e são obrigatórios para empresas com empregados, independentemente do ramo de atuação.

A partir de 2022, passaram a ser integrados ao eSocial, unificando o envio das informações trabalhistas, fiscais e previdenciárias.

Estar em conformidade com essas exigências é essencial para reduzir riscos legais, garantir a saúde dos trabalhadores e assegurar o cumprimento das obrigações junto ao INSS e ao Ministério do Trabalho.

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