MTR no SISGIR: o que é, quem deve emitir e por que é obrigatório em Fortaleza/CE

A correta destinação de resíduos sólidos no Brasil depende não apenas do transporte adequado, mas também da rastreabilidade e comprovação legal desse processo. Para isso, a legislação ambiental instituiu o Manifesto de Transporte de Resíduos (MTR), documento obrigatório para o controle da movimentação dos resíduos desde o gerador até o destinador final.

Em Fortaleza/CE, o MTR é emitido exclusivamente por meio do SISGIR – Sistema de Gerenciamento Integrado de Resíduos, ferramenta utilizada pela SEUMA para fiscalização e controle ambiental.

Sua empresa já está emitindo MTR corretamente no SISGIR? Uma consultoria ambiental pode evitar erros e autuações.

BASE LEGAL DO MTR NO BRASIL E EM FORTALEZA

O MTR foi instituído nacionalmente pela Lei Federal nº 12.305/2010 (Política Nacional de Resíduos Sólidos) e regulamentado pela Portaria MMA nº 280/2020, que criou o Sistema Nacional de Informações sobre a Gestão de Resíduos Sólidos (SINIR) e tornou o MTR obrigatório para diversos tipos de resíduos.

No âmbito municipal, Fortaleza adota o SISGIR como sistema oficial para:
Cadastro de geradores, transportadores e destinadores
Emissão e controle dos MTRs
Fiscalização ambiental pela SEUMA
Verificação da destinação final ambientalmente adequada

O correto enquadramento do resíduo e do sistema utilizado é essencial para manter a empresa regular junto ao município.

O QUE É O MTR – MANIFESTO DE TRANSPORTE DE RESÍDUOS

O MTR é um documento eletrônico que acompanha o resíduo durante todo o transporte, registrando informações como:
Tipo e classificação do resíduo
Quantidade gerada
Gerador, transportador e destinador licenciados
Origem e destino final
Data e responsabilidade pelo transporte

Ele garante rastreabilidade, controle ambiental e transparência na gestão de resíduos.

A emissão correta do MTR é uma das principais exigências em fiscalizações ambientais.

O QUE É O SISGIR E COMO ELE FUNCIONA EM FORTALEZA

O SISGIR é o sistema utilizado pelo Município de Fortaleza para o gerenciamento das informações relacionadas aos resíduos sólidos. Por meio dele, as empresas devem:
Realizar cadastro como gerador de resíduos
Emitir MTRs para cada transporte
Vincular transportadores e destinadores licenciados
Manter histórico de movimentação dos resíduos
Comprovar a destinação final adequada

O uso incorreto do sistema, erros de preenchimento ou a ausência de MTR podem resultar em notificações, autos de infração e multas.

Uma consultoria ambiental garante o correto uso do SISGIR e evita inconsistências que podem gerar penalidades.

QUEM É OBRIGADO A EMITIR MTR NO SISGIR?

Devem emitir MTR no SISGIR, entre outros:
Indústrias
Empresas de serviços
Estabelecimentos comerciais
Obras e serviços da construção civil
Geradores de resíduos perigosos e não perigosos
Empresas que realizam transporte de resíduos para destinação externa

Mesmo pequenas empresas podem estar obrigadas a emitir MTR — o porte não elimina a responsabilidade ambiental.

CDF: QUANDO ELE É EMITIDO?

Após o recebimento do resíduo, o destinador final deve emitir o Certificado de Destinação Final (CDF) no sistema, confirmando que o resíduo recebeu tratamento ou destinação ambientalmente adequada.

O CDF:
Finaliza o ciclo do MTR
Serve como prova legal em fiscalizações
Deve ser arquivado pelo gerador

Sem CDF, o MTR é considerado incompleto e a empresa pode ser responsabilizada.

CONSEQUÊNCIAS DE NÃO EMITIR MTR OU USAR O SISTEMA INCORRETAMENTE

O não cumprimento das exigências relacionadas ao MTR e ao SISGIR pode acarretar:
Multas ambientais
Autos de infração pela SEUMA
Suspensão ou indeferimento do licenciamento ambiental
Responsabilização administrativa e civil
Dificuldades em fiscalizações e auditorias
Passivos ambientais e prejuízos à imagem da empresa

Regularizar a gestão de resíduos é sempre mais econômico do que lidar com sanções e processos administrativos.

COMO UMA CONSULTORIA AMBIENTAL PODE AJUDAR

Uma consultoria ambiental especializada oferece:
Cadastro e regularização no SISGIR
Emissão correta de MTRs
Enquadramento adequado dos resíduos
Apoio na escolha de transportadores e destinadores licenciados
Acompanhamento da emissão de CDFs
Suporte em fiscalizações e processos junto à SEUMA

Tenha segurança técnica e tranquilidade jurídica na gestão dos seus resíduos.

PRECISA DE APOIO COM MTR NO SISGIR?

Entre em contato com nossa consultoria ambiental e conte com suporte especializado para:

  • Emissão correta de MTRs
  • Regularização no SISGIR
  • Atendimento às exigências da SEUMA
  • Redução de riscos e passivos ambientais

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