A discussão sobre a periculosidade para motociclistas voltou a ganhar força após a publicação da Portaria MTE nº 2.021/2025, que aprovou o novo Anexo V da NR-16.
Com essa atualização, finalmente passam a existir critérios claros e objetivos para definir quando o trabalho com motocicleta deve ser considerado perigoso — algo que há anos gerava insegurança jurídica tanto para trabalhadores quanto para empresas. A nova regulamentação só passa a valer em abril de 2026, já que a norma prevê um prazo de 120 dias para adequação.
Antes da nova Portaria: por que havia tanta insegurança?
O adicional de periculosidade para motociclistas existe desde 2014, quando a Lei nº 12.997 alterou o artigo 193 da CLT e reconheceu o risco da atividade.
Apesar disso, a aplicação prática da lei nunca foi simples.
A antiga Portaria nº 1.565/2014, que tentou regulamentar o tema pela primeira vez, enfrentou diversas suspensões e questionamentos judiciais. Na prática, isso deixou empresas e profissionais sem clareza sobre quando o adicional deveria ser pago.
Desde setembro de 2021, o cenário ficou ainda mais instável, pois decisões judiciais passaram a negar o pagamento do adicional por falta de regulamentação adequada.
Esse debate chegou à 25ª Reunião Ordinária da Comissão Tripartite Paritária Permanente (CTPP), em junho de 2025, onde a necessidade de uma nova regulamentação se tornou evidente. A partir daí, o governo avançou para publicar o novo Anexo V da NR-16.
O que muda com o novo Anexo V da NR-16?
A atualização traz regras mais claras e alinhadas à realidade das atividades realizadas com motocicleta. Entre os principais pontos:
🔸 1. Quando a atividade é considerada perigosa?
Toda atividade que envolva deslocamento em motocicleta em vias abertas à circulação pública passa a ser classificada como perigosa.
🔸 2. O que não gera periculosidade?
A norma deixa claro que não são consideradas perigosas:
- o trajeto casa–trabalho;
- o uso da motocicleta apenas em áreas privadas ou vias internas;
- atividades eventuais ou de tempo extremamente reduzido com a moto.
🔸 3. Definição de motocicleta
Inclui veículos automotores de duas rodas, com ou sem side-car, além das motonetas.
🔸 4. Laudo obrigatório
As empresas deverão elaborar um laudo técnico de periculosidade, assinado por engenheiro de segurança ou médico do trabalho.
O documento deve ficar disponível para trabalhadores, sindicatos e fiscalização.
🔸 5. Prazo para adequação
Empresas têm 120 dias para se adequar após a publicação da Portaria.
Base legal da mudança
- Art. 193 da CLT – garante adicional de 30% para atividades perigosas.
- Lei nº 12.997/2014 – inclui motociclistas no rol de atividades perigosas.
- NR-16 – norma que regulamenta atividades e operações perigosas.
- Portaria MTE nº 2.021/2025 – estabelece os novos critérios específicos para motociclistas.
Como isso impacta empresas e trabalhadores?
Para as empresas
Organizações que utilizam motocicletas nas suas operações — como motofrete, mototáxi e entregas — devem:
- atualizar ou elaborar novos laudos de periculosidade;
- revisar contratos e folha de pagamento para incluir o adicional quando devido;
- reforçar programas de prevenção e treinamentos voltados à segurança no trânsito.
Para os trabalhadores
A mudança traz:
- segurança jurídica sobre o direito ao adicional;
- critérios transparentes para caracterização da atividade perigosa;
redução de disputas judiciais.
Por que essa atualização é tão relevante?
A nova regulamentação encerra um período marcado por decisões contraditórias e falta de clareza.
Com o novo Anexo V, o governo restabelece regras objetivas, garantindo segurança jurídica e reduzindo conflitos trabalhistas.
Para a gestão de SST, é um avanço importante — tanto para proteger o trabalhador quanto para orientar as empresas sobre como proceder corretamente.



