Periculosidade para Motociclistas: o que muda com o novo Anexo V da NR-16?

A discussão sobre a periculosidade para motociclistas voltou a ganhar força após a publicação da Portaria MTE nº 2.021/2025, que aprovou o novo Anexo V da NR-16.
Com essa atualização, finalmente passam a existir critérios claros e objetivos para definir quando o trabalho com motocicleta deve ser considerado perigoso — algo que há anos gerava insegurança jurídica tanto para trabalhadores quanto para empresas. A nova regulamentação só passa a valer em abril de 2026, já que a norma prevê um prazo de 120 dias para adequação.

Antes da nova Portaria: por que havia tanta insegurança?

O adicional de periculosidade para motociclistas existe desde 2014, quando a Lei nº 12.997 alterou o artigo 193 da CLT e reconheceu o risco da atividade.
Apesar disso, a aplicação prática da lei nunca foi simples.

A antiga Portaria nº 1.565/2014, que tentou regulamentar o tema pela primeira vez, enfrentou diversas suspensões e questionamentos judiciais. Na prática, isso deixou empresas e profissionais sem clareza sobre quando o adicional deveria ser pago.

Desde setembro de 2021, o cenário ficou ainda mais instável, pois decisões judiciais passaram a negar o pagamento do adicional por falta de regulamentação adequada.

Esse debate chegou à 25ª Reunião Ordinária da Comissão Tripartite Paritária Permanente (CTPP), em junho de 2025, onde a necessidade de uma nova regulamentação se tornou evidente. A partir daí, o governo avançou para publicar o novo Anexo V da NR-16.

O que muda com o novo Anexo V da NR-16?

A atualização traz regras mais claras e alinhadas à realidade das atividades realizadas com motocicleta. Entre os principais pontos:

🔸 1. Quando a atividade é considerada perigosa?

Toda atividade que envolva deslocamento em motocicleta em vias abertas à circulação pública passa a ser classificada como perigosa.

🔸 2. O que não gera periculosidade?

A norma deixa claro que não são consideradas perigosas:

  • o trajeto casa–trabalho;
  • o uso da motocicleta apenas em áreas privadas ou vias internas;
  • atividades eventuais ou de tempo extremamente reduzido com a moto.

🔸 3. Definição de motocicleta

Inclui veículos automotores de duas rodas, com ou sem side-car, além das motonetas.

🔸 4. Laudo obrigatório

As empresas deverão elaborar um laudo técnico de periculosidade, assinado por engenheiro de segurança ou médico do trabalho.
O documento deve ficar disponível para trabalhadores, sindicatos e fiscalização.

🔸 5. Prazo para adequação

Empresas têm 120 dias para se adequar após a publicação da Portaria.

Base legal da mudança

  • Art. 193 da CLT – garante adicional de 30% para atividades perigosas.
  • Lei nº 12.997/2014 – inclui motociclistas no rol de atividades perigosas.
  • NR-16 – norma que regulamenta atividades e operações perigosas.
  • Portaria MTE nº 2.021/2025 – estabelece os novos critérios específicos para motociclistas.

Como isso impacta empresas e trabalhadores?

Para as empresas

Organizações que utilizam motocicletas nas suas operações — como motofrete, mototáxi e entregas — devem:

  • atualizar ou elaborar novos laudos de periculosidade;
  • revisar contratos e folha de pagamento para incluir o adicional quando devido;
  • reforçar programas de prevenção e treinamentos voltados à segurança no trânsito.

Para os trabalhadores

A mudança traz:

  • segurança jurídica sobre o direito ao adicional;
  • critérios transparentes para caracterização da atividade perigosa;

redução de disputas judiciais.

Por que essa atualização é tão relevante?

A nova regulamentação encerra um período marcado por decisões contraditórias e falta de clareza.
Com o novo Anexo V, o governo restabelece regras objetivas, garantindo segurança jurídica e reduzindo conflitos trabalhistas.

Para a gestão de SST, é um avanço importante — tanto para proteger o trabalhador quanto para orientar as empresas sobre como proceder corretamente.

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