O Relatório de Acompanhamento e Monitoramento Ambiental (Rama) é um instrumento anual de controle dos planos e programas de gestão ambiental de atividades, obras ou empreendimentos que utilizam recursos ambientais licenciados, sendo uma exigência da Licença Ambiental. Este documento é elaborado pelo empreendedor/consultor de forma “on-line”, com periodicidade anual, contada a partir da data de emissão da licença ambiental que o estabelece como condicionante, seguindo as diretrizes definidas no site da Semace por meio do sistema Natuur on-line.
O RAMA refere-se a um relatório que deve acompanhar a atualização de acompanhamento da licença ambiental dos empreendimentos. O relatório contém informações sobre o andamento das atividades dentro da vigência, e incluirá as condições estabelecidas pelo órgão ambiental competente para informar se os requisitos são atendidos ou estão em andamento.
Mas afinal, o que é o RAMA?
O RAMA (Relatório de Acompanhamento e Monitoramento Ambiental) é o documento auto declaratório que torna transparente para o órgão de fiscalização ambiental que a empresa está cumprindo todas as normas ambientais e condicionantes de sua licença vigentes no que se refere à gestão consciente dos recursos utilizados.
Regulamentado pela Instrução Normativa SEMACE nº 02/2017, este relatório foi desenvolvido para que se possa supervisionar as atividades das empresas potencialmente poluidoras ou que fazem uso de recursos naturais.
Sendo padronizados pela IN 02, o relatório possui o objetivo de garantir com que as atividades da empresa não prejudiquem o meio ambiente, fornecendo aos todas as orientações necessárias, tanto de protocolização no sistema da SEMACE quanto para que as empresas operem com a responsabilidade ambiental devida mediante as operações/atividades que desenvolvem.
Além disso, o relatório não apenas ajuda a traçar o perfil ambiental do empreendimento, mas também permite identificar de forma detalhada os riscos envolvidos em suas operações, favorecendo a adoção de medidas mitigadoras adequadas, sendo este um documento utilizado para a emissão e renovação da licença ambiental, por esse motivo, nele devem constar as informações atuais que se referem ao empreendimento, maquinário, recursos e outros.
O que é solicitado para preencher o RAMA.
A elaboração do RAMA segue alguns passos específicos para garantir que tudo seja feito da maneira certa. Ele deve ser feito todo ano, a partir da data de emissão da licença ambiental, e deve ser preenchido no sistema “Natuur On-line”, disponível no site da SEMACE. para fiscalizações futuras.
Adicionalmente, no preenchimento do formulário solicita-se outros documentos comprobatórios tais como: Documentos de relevância ambiental, como por exemplo, automonitoramento de resíduos, monitoramento de condicionantes, comprovantes de paralisação e registro fotográfico do local.
De maneira prática, para realizar a elaboração do RAMA deve-se incialmente ser feito o login e a senha na plataforma, para realizar o preenchimento deve-se clicar na aba “monitoramento” para ser direcionado aos campos relacionados à elaboração do RAMA.
No formulário será avaliado:
- Fonte de abastecimento e captação de recursos hídricos;
- Fontes de esgotamento sanitário e suas disposições finais;
- Se as atividades do empreendimento envolvem a captação de recursos naturais, tais como: minérios, matéria-prima florestal e outros.
- Geração de ruídos ou ondas eletromagnéticas inerentes à operação.
- Gestão de resíduos sólidos e outros.
Qual é o papel do empreendedor?
O empreendedor tem a responsabilidade de cuidar de tudo o que envolve a elaboração e o envio do RAMA. Isso inclui:
- Acompanhar o processo: Desde o início até a submissão final, garantindo que tudo seja feito dentro do prazo.
- Fornecer as informações certas: Todos os dados e documentos que a SEMACE pedir precisam ser entregues completos e dentro do prazo.
- Monitorar as exigências ambientais: O empreendedor precisa garantir que as condições ambientais exigidas pela licença estejam sendo cumpridas o tempo todo.
Quais são os custos?
Lembramos que este documento tem uma taxa que deve ser paga junto à Semace, gerada na finalização da entrega do relatório. O valor dessa taxa corresponde a 50% do valor da Licença Ambiental com base na correção anual do UFIRCE, conforme IN 02 2017 referente ao RAMA. Vale ressaltar que esta regra não se aplica a posto de combustível, pois neste caso o valor do RAMA é 100% do valor da Licença Ambiental.
Dúvidas? A gente responde!
- Quem deve fazer o RAMA?
O empreendedor é o responsável por elaborar e enviar o RAMA, acompanhando todo o processo. - Com que frequência o RAMA deve ser feito?
O RAMA precisa ser anualmente, após 12 da emissão de sua licença. - Onde posso acessar o formulário do RAMA?
O formulário está disponível no sistema “Natuur On-line”, no site da SEMACE. - Quais são os custos para enviar o RAMA?
Este documento tem uma taxa que deve ser paga junto à Semace. O valor dessa taxa corresponde a 50% do valor da Licença Ambiental com base na correção anual do UFIRCE. - Quais princípios guiam a elaboração do RAMA?
A elaboração deve seguir princípios como legalidade, impessoalidade e publicidade, entre outros, conforme a IN SEMACE nº02/2017. - E se eu não enviar o RAMA corretamente?
Se o RAMA não for enviado corretamente, a empresa pode ser multada ou até ter a licença ambiental suspensa.
O time Soluthec pode te auxiliar na emissão e renovação desses documentos, entre em contato conosco e faça seu orçamento.