A agencia Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) publicou, em 16 de novembro de 2025, a Resolução de Diretoria Colegiada (RDC) 1002 de 2025, que estabelece pela primeira vez uma classificação nacional dos ambientes destinados à prestação de serviços de assistência odontológica e define requisitos para a sua organização e funcionamento.
Essa normativa vale para todos os ambientes que realizam serviços odontológicos no Brasil, sejam públicos ou privados, civis ou militares, com ou sem fins lucrativos, inclusive aqueles vinculados a atividades de ensino, pesquisa ou laboratórios de prótese e órtese.
Esta resolução surge de um trabalho colaborativo entre Agência Nacional de Vigilância Sanitária e CFO (Conselho Federal de Odontologia) definindo a nova classificação do ambiente de trabalho na odontologia e, especialmente, as condições de boas práticas de funcionamento. O objetivo do documento é trazer esclarecimentos ao setor em crescimento de odontologia, com foco em segurança do paciente e prestação de serviços condizentes com aspectos sanitários adequados, desde o processo de licenciamento até a parte operacional. A resolução posiciona-se como um marco legal para o setor de assistência à saúde, fortalecendo o posicionamento e importância da classe odontológica no País.
Dentre as principais descrições do documento, destaca-se:
Alguns requisitos previstos na resolução
✅ Obrigatoriedade de cirurgião-dentista legalmente habilitado como responsável técnico do serviço;
✅ Elaboração e implementação de protocolos de segurança do paciente, gerenciamento de riscos e controle de infecções;
✅ Organização documental de procedimentos, fluxos e rotinas, com ciência de todos os profissionais;
✅ Infraestrutura física adequada ao tipo de ambiente e ao volume de serviços realizados;
✅A partir de consultórios com individualizado de classe I com sedação inalatória deve existir sistema de fornecimento de gases medicinais
✅ Áreas específicas para processamento de materiais e instrumentais com fluxo que previna contaminação;
✅ Água potável disponível conforme a legislação sanitária vigente;
✅ Equipamentos e mobiliários em perfeito estado de funcionamento e adequados aos procedimentos.
Processamento de dispositivos médicos: fluxos definidos e exigências novas
- Estrutura mínima para processamento de instrumentais: A norma exige fluxos e espaços físicos específicos para limpeza, desinfecção e esterilização dos dispositivos médicos, podendo ser bancada setorizada ou salas exclusivas com requisitos de climatização.
- Sala exclusiva para desinfecção química por imersão:Um dos pontos mais inovadoresé a previsão expressa de sala exclusiva quando o serviço optar pela desinfecção química por imersão, com requisitos de ventilação, climatização e layout que garantam a proteção do trabalhador e controle de contaminação, algo inovador se comparado a legislações anteriores.
Gestão e segurança do paciente:
- Humanização da atenção:
A norma explicita que seus requisitos visam à qualificação, humanização da atenção e redução de riscos sanitários, uma visão que vai além da simples conformidade física e incorpora gestão de qualidade e segurança do paciente como pilares. Além disso, torna mais claro os documentos necessários para a comprovação de uma assistência pautada na segurança do paciente, conforme preconiza a RDC 36/2013: - Plano de Segurança do Paciente (PSP);
- Protocolos de Segurança;
- Plano de Prevenção e Controle de Infecções, dentre outros.
Classificação de estabelecimentos de odontologia conforme as atividades desempenhadas
Na resolução, os serviços de saúde são classificados em riscos, descritos no artigo 5°:
I – Tipo I: ambiente de prestação de serviço odontológico assistencial minimamente invasivo, sem anestesia e sem sedação, compreendendo, entre outras atividades, consultas, exames por imagem, diagnóstico, prevenção, educação em saúde, perícias, emissão de laudos e prescrição;
II – Tipo II: ambiente de prestação de serviço odontológico assistencial intraestabelecimento, incluindo procedimentos odontológicos de pequeno e médio porte, compreendendo, entre outras atividades, todas as previstas para o Tipo I, acrescidas de anestesia, sedação e procedimentos clínicos e cirúrgicos;
III – Tipo III: ambiente de prestação de serviço odontológico assistencial extra estabelecimento, incluindo procedimentos odontológicos de pequeno e médio porte, compreendendo, entre outras atividades, todas as previstas para o Tipo II, acrescidas de anestesia, sedação e procedimentos clínicos e cirúrgicos;
IV – Tipo IV: ambiente de prestação de serviço odontológico assistencial intraestabelecimento em centro cirúrgico odontológico, compreendendo, entre outras atividades, todas as previstas para o Tipo II, acrescidas de anestesia, sedação e procedimentos clínicos e cirúrgicos;
V – Tipo V: ambiente de prestação de serviço odontológico assistencial em estabelecimento hospitalar, compreendendo, entre outras atividades, todas as previstas para o Tipo II, acrescidas de anestesia, sedação e procedimentos clínicos e cirúrgicos, bem como quaisquer procedimentos, inclusive os de grande porte, que demandem suporte hospitalar;
VI – Tipo VI: ambiente de prestação de serviço odontológico não assistencial destinado à confecção de órteses e próteses odontológicas, incluindo bucomaxilofaciais, compreendendo, entre outras atividades, a confecção de tais dispositivos, sendo vedada, em qualquer hipótese, a prestação de assistência direta ao paciente, ainda que instalado em anexo a serviço assistencial.
Em síntese, a RDC nº 1.002/2025 inaugura uma nova fase para o setor de odontologia ao sair de uma lógica genérica e reativa e avançar para uma abordagem técnica, preventiva e orientada à gestão de riscos. A norma deixa claro que não se trata apenas de cumprir exigências estruturais, mas de reorganizar processos, fluxos, responsabilidades e documentos, colocando a segurança do paciente, do profissional e a qualidade assistencial no centro da operação.
Diante desse cenário, clínicas e consultórios que buscam se manter regulares, competitivos e preparados para fiscalizações precisam de uma leitura estratégica da legislação e de apoio especializado para transformar requisitos normativos em rotinas práticas e viáveis. É exatamente nesse ponto que soluções regulatórias bem estruturadas fazem a diferença, traduzindo a norma em ações concretas, adequações assertivas e uma gestão sanitária sólida e sustentável para os serviços odontológicos.



