O cenário econômico brasileiro aponta para um momento de transformação e oportunidades no setor industrial, impulsionado tanto por tendências globais quanto por dinamismo interno. Dados recentes mostram que a indústria continua sendo um pilar relevante da economia nacional; em 2024 o setor industrial respondia por cerca de 24,7 % do PIB (Produto Interno Bruto) e gerando mais de 11 milhões de empregos formais.
Em meio a isso, nichos específicos, como o de higiene pessoal, perfumaria e cosméticos, destacam-se por sua força no contexto global: segundo a Associação Brasileira da Indústria de Higiene Pessoal, Perfumaria e Cosméticos (ABIHPEC), em 2023 o Brasil reconquistou recentemente a terceira posição no ranking mundial de maiores mercados consumidores de produtos de beleza, ficando atrás apenas dos Estados Unidos e da China. Ainda segundo a ABIHPEC, no mercado global o Brasil é o 2° colocado em fragrâncias masculinas desodorantes e 3° em produtos infantis, proteção solar, higiene oral, cuidados com o cabelo e produtos para banho.
Novo modelo de Fiscalização e Regularização ANVISA
Com o expressivo crescimento do setor industrial brasileiro, em especial segmentos de alto dinamismo e inovação como o de cosméticos, higiene pessoal e perfumaria, a atuação da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) tem passado por transformações e atualizações regulatórias importantes para acompanhar essa expansão, proteger os consumidores e fomentar a competitividade das empresas nacionais, muito se assemelhando ao que já ocorre no mercado internacional.
No contexto regulatório recente, observam-se alterações substanciais que buscam modernizar processos (tal como o envio de dossiês regulatórios apenas via sistema de petição), reforçar a vigilância sanitária e, ao mesmo tempo, promover maior celeridade na análise interna de solicitações e petições. Por exemplo, em dezembro de 2025 a ANVISA aprovou uma série de medidas excepcionais, incluindo a nomeação de 100 novos especialistas, para que fosse reduzido o tempo de espera dos processos em análise e, em consequência, o volume de solicitações.
No setor de cosméticos especificamente, a ANVISA tem implementado um conjunto de normas que refletem esse esforço adaptativo. A publicação de novas regras de cosmetovigilância (RDC 894/2024), que estabelecem diretrizes robustas de monitoramento pós-mercado de produtos cosméticos, incluindo a obrigação de sistemas de vigilância e a notificação de eventos adversos, fortalece a segurança dos consumidores e reforça exigências de conformidade para os fabricantes.
Além disso, a agência tem conduzido revisões e consolidações normativas das áreas de cosméticos e saneantes, em alinhamento com o Decreto 12.002/2024, com o objetivo de simplificar o arcabouço regulatório e atualizar padrões técnicos que estavam defasados frente às práticas e exigências internacionais.
Além da modernização de procedimentos e ajustes técnicos em normas, a ANVISA também realiza consultas públicas para revisar listas de substâncias restritas ou proibidas em cosméticos e produtos de higiene, alinhando-se a referências internacionais e ampliando a proteção à saúde pública sem deixar de considerar a competitividade do setor industrial nacional. (Consulta Pública 1.304/2024 e Consulta Pública 1.305/2024).
Assim, o setor regulatório brasileiro, por meio da ANVISA, evidencia um movimento claro de adaptação e atualização frente ao crescimento econômico e à transformação dos mercados consumidores e industriais. Essas mudanças não só buscam reforçar a segurança sanitária e harmonização internacional, mas também proporcionar mais clareza, eficiência e previsibilidade para as empresas que operam nos setores regulados, estimulando inovação e competitividade no Brasil.
Cosméticos Artesanais: como a ANVISA tem abordado esse segmento em crescimento
O movimento crescente de consumidores por produtos naturais, artesanais e de pequena produção tem impulsionado um novo nicho dentro do setor de beleza e cuidados pessoais. Para muitos pequenos empreendedores, a produção artesanal de cosméticos, como sabonetes, loções e perfumes feitos em pequena escala, representa não apenas uma forma de entrada no mercado, mas também uma oportunidade de inovar com fórmulas naturais e identidade local.
Reconhecendo esse cenário, o Brasil introduziu mudanças regulatórias importantes em 2025, com impacto direto sobre a forma como esses produtos são tratados pelo sistema de vigilância sanitária.
Em 1º de julho de 2025, foi sancionada a Lei nº 15.154/2025, que alterou a Lei nº 6.360/1976 para isentar cosméticos, perfumes e itens de higiene pessoal produzidos artesanalmente do registro obrigatório na ANVISA, desde que atendidos critérios que serão definidos em lei própria, ainda a ser editada. Essa medida foi um marco no reconhecimento legal do segmento artesanal e buscou reduzir burocracias e custos para pequenos empreendedores sem eliminar a fiscalização sanitária.
Para definir o que será considerado “produção artesanal” e estabelecer critérios técnicos sanitários mínimos, a ANVISA lançou Consultas Públicas (nº 1.352/2025 e nº 1.353/2025) a partir de outubro de 2025. Essas consultas envolvem propostas de Resolução da Diretoria Colegiada (RDC) e de Instrução Normativa (IN) que vão tratar de aspectos como produtos que podem ser fabricados artesanalmente, requisitos de higiene, rotulagem, advertências obrigatórias e especificações para o setor, tendo em vista que são produções em menor escala.
ESG no setor de cosméticos: tendências e práticas que moldam o futuro
Paralelamente às mudanças regulatórias, empresas do setor de cosméticos vêm integrando princípios de ESG (Environmental, Social and Governance) em suas estratégias de negócios, uma tendência que se consolida diante de consumidores cada vez mais conscientes e exigentes.
O crescimento das práticas ESG não é apenas uma resposta a pressões sociais e ambientais, mas também uma forma de alinhar valor de marca, reputação, inovação e vantagem competitiva no mercado.
No Brasil, grandes players do setor de beleza têm se destacado por sua atuação em ESG. O Grupo Boticário, por exemplo, figura consistentemente entre as principais empresas em rankings de responsabilidade socioambiental, com metas claras de sustentabilidade, compostos veganos em grande parte de seu portfólio, programas de logística reversa e iniciativas de inclusão social e diversidade. Esses compromissos refletem esforços tanto no pilar ambiental, como redução de emissões, reciclagem e uso de materiais mais sustentáveis, quanto no social e de governança.
A agenda ESG no setor de cosméticos envolve várias dimensões, dentre as quais se destacam:
- Ambiental: uso de ingredientes de origem renovável, redução de impacto de embalagens, eficiência energética e programas de logística reversa.
- Social: promoção de diversidade e inclusão, capacitação e geração de oportunidades em comunidades locais, e garantia de condições dignas de trabalho.
- Governança: transparência de práticas corporativas, divulgação voluntária de relatórios de sustentabilidade e alinhamento com padrões e certificações reconhecidos.
Diante desse cenário de crescimento do setor de cosméticos, fortalecimento do mercado artesanal e avanço das exigências relacionadas a ESG, torna-se cada vez mais evidente a importância de uma gestão regulatória estratégica e bem estruturada.
É nesse contexto que a Soluthec atua, auxiliando indústrias, empreendedores e negócios em diferentes estágios de maturidade a compreender, atender e antecipar exigências regulatórias, promovendo segurança sanitária, sustentabilidade e crescimento estruturado.


