A decisão do Supremo Tribunal Federal não suspendeu a NR-1. O que foi suspenso, de forma temporária, foi a aplicação de multas e outras sanções relacionadas aos dispositivos específicos sobre fatores de riscos psicossociais no trabalho. Na prática, as empresas continuam responsáveis por identificar, avaliar, controlar e documentar esses riscos dentro do Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO) e do Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR).
No dia 25 de junho de 2026, o ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu decisão liminar na ADPF 1316 suspendendo por 90 dias a aplicação de sanções administrativas vinculadas à inclusão dos fatores de riscos psicossociais na NR-1. A medida abriu espaço para um processo de conciliação, com o objetivo de discutir critérios mais objetivos para orientar empresas, trabalhadores, governo e fiscalização.
Antes de tudo: a NR-1 continua em vigor
Esse é o principal ponto que precisa ser esclarecido. A decisão do STF não revogou, não suspendeu e não retirou a validade da NR-1. As diretrizes gerais da norma continuam válidas e devem ser observadas pelos empregadores.
Segundo o Ministério do Trabalho e Emprego, o GRO é um processo contínuo e sistemático de identificação de perigos, avaliação e controle dos riscos ocupacionais, com a finalidade de proporcionar ambientes de trabalho seguros e saudáveis. O PGR, por sua vez, materializa esse processo por meio do inventário de riscos ocupacionais e do plano de ação.
O que o STF suspendeu?
A liminar suspendeu, por 90 dias, a aplicação de multas e demais sanções administrativas relacionadas aos dispositivos da NR-1 que tratam da inclusão, avaliação, documentação e acompanhamento dos fatores de riscos psicossociais no gerenciamento de riscos ocupacionais.
O fundamento da decisão foi a necessidade de maior clareza sobre os critérios objetivos de avaliação desses riscos e sobre os parâmetros para aplicação de penalidades. Ao mesmo tempo, o STF reconheceu a relevância da inclusão dos fatores psicossociais como instrumento de prevenção ao adoecimento relacionado ao trabalho.
O que continua sendo obrigação das empresas?
Mesmo com a suspensão temporária das sanções específicas, as empresas devem manter a gestão dos riscos psicossociais como parte do seu sistema de prevenção. Isso significa tratar o tema de forma técnica, documentada e integrada ao PGR.
- Identificar fatores de riscos psicossociais relacionados à organização do trabalho.
- Avaliar os riscos e seus possíveis impactos à saúde dos trabalhadores.
- Definir medidas de prevenção, controle e acompanhamento.
- Registrar critérios, evidências e ações adotadas no contexto do PGR.
- Revisar processos internos sempre que houver mudanças relevantes nas condições de trabalho.
Quais fatores de riscos psicossociais devem ser observados?
De acordo com as orientações do Ministério do Trabalho e Emprego, os fatores psicossociais estão relacionados à forma como o trabalho é planejado, organizado e executado. O foco não é avaliar características pessoais dos trabalhadores, nem realizar diagnóstico clínico, mas identificar condições organizacionais que possam contribuir para o adoecimento.
- Metas excessivas ou incompatíveis com a realidade do trabalho.
- Sobrecarga de atividades e jornadas prolongadas.
- Assédio moral, violência ou conflitos recorrentes no ambiente laboral.
- Falta de apoio da liderança ou falhas na comunicação interna.
- Baixa autonomia na execução das atividades.
- Desequilíbrio entre esforço, responsabilidade e reconhecimento.
- Tarefas repetitivas, isoladas ou com pressão psicológica constante.
A empresa ainda pode ser fiscalizada?
Sim. A decisão do STF não impede ações fiscalizatórias, orientações técnicas ou recomendações aos empregadores. Também não afasta a possibilidade de autuações com base em outras normas de segurança e saúde no trabalho que permaneçam plenamente aplicáveis.
Além da NR-1, outras normas podem ser relevantes na análise das condições de trabalho, como a NR-17, que trata de ergonomia e da adaptação das condições de trabalho às características psicofisiológicas dos trabalhadores.
Por que não é recomendável esperar o fim dos 90 dias?
A suspensão temporária das penalidades não deve ser interpretada como autorização para interromper a adequação. Pelo contrário: esse período pode ser usado de forma estratégica para estruturar processos, revisar documentos, capacitar lideranças e fortalecer a cultura de prevenção.
Empresas que deixarem a gestão dos riscos psicossociais para depois podem enfrentar maior dificuldade de adequação quando os critérios forem definidos, além de permanecerem expostas a passivos trabalhistas, previdenciários e reputacionais relacionados à saúde mental no trabalho.
Como a Soluthec pode apoiar sua empresa
A gestão dos riscos psicossociais exige mais do que a aplicação de questionários. Ela deve fazer parte de um processo técnico, integrado ao GRO e ao PGR, considerando a realidade da empresa, sua organização do trabalho, suas atividades e as exigências legais aplicáveis.
A Soluthec atua de forma estratégica para apoiar empresas na construção de uma gestão preventiva, documentada e alinhada às Normas Regulamentadoras.
- Avaliação técnica dos fatores de riscos psicossociais relacionados ao trabalho.
- Integração das informações ao PGR.
- Suporte documental para auditorias e fiscalizações.
- Acompanhamento contínuo da gestão de SST.
- Apoio na conformidade com a NR-1, NR-17 e demais normas aplicáveis.
Conclusão
A decisão do STF busca ampliar a segurança jurídica na aplicação das novas exigências da NR-1, especialmente quanto aos critérios de fiscalização e penalidade. No entanto, ela não elimina a responsabilidade das empresas de promover ambientes de trabalho seguros, saudáveis e bem gerenciados.
Manter uma postura preventiva, técnica e documentada é o caminho mais seguro para reduzir riscos legais, fortalecer a saúde organizacional e preparar a empresa para as próximas definições do STF e do Ministério do Trabalho e Emprego.
Fontes oficiais consultadas
- Supremo Tribunal Federal: decisão liminar na ADPF 1316 sobre suspensão de sanções relacionadas à NR-1.
- Ministério do Trabalho e Emprego: Norma Regulamentadora nº 1, Gerenciamento de Riscos Ocupacionais e Programa de Gerenciamento de Riscos.
- Ministério do Trabalho e Emprego: Guia de informações sobre fatores de riscos psicossociais relacionados ao trabalho.
- Ministério do Trabalho e Emprego: orientações sobre o PGR e aplicação do capítulo 1.5 da NR-1.


