STF suspende sanções da NR-1 sobre riscos psicossociais: o que muda para as empresas?

A decisão do Supremo Tribunal Federal não suspendeu a NR-1. O que foi suspenso, de forma temporária, foi a aplicação de multas e outras sanções relacionadas aos dispositivos específicos sobre fatores de riscos psicossociais no trabalho. Na prática, as empresas continuam responsáveis por identificar, avaliar, controlar e documentar esses riscos dentro do Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO) e do Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR).

No dia 25 de junho de 2026, o ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu decisão liminar na ADPF 1316 suspendendo por 90 dias a aplicação de sanções administrativas vinculadas à inclusão dos fatores de riscos psicossociais na NR-1. A medida abriu espaço para um processo de conciliação, com o objetivo de discutir critérios mais objetivos para orientar empresas, trabalhadores, governo e fiscalização.

Antes de tudo: a NR-1 continua em vigor

Esse é o principal ponto que precisa ser esclarecido. A decisão do STF não revogou, não suspendeu e não retirou a validade da NR-1. As diretrizes gerais da norma continuam válidas e devem ser observadas pelos empregadores.

Segundo o Ministério do Trabalho e Emprego, o GRO é um processo contínuo e sistemático de identificação de perigos, avaliação e controle dos riscos ocupacionais, com a finalidade de proporcionar ambientes de trabalho seguros e saudáveis. O PGR, por sua vez, materializa esse processo por meio do inventário de riscos ocupacionais e do plano de ação.

O que o STF suspendeu?

A liminar suspendeu, por 90 dias, a aplicação de multas e demais sanções administrativas relacionadas aos dispositivos da NR-1 que tratam da inclusão, avaliação, documentação e acompanhamento dos fatores de riscos psicossociais no gerenciamento de riscos ocupacionais.

O fundamento da decisão foi a necessidade de maior clareza sobre os critérios objetivos de avaliação desses riscos e sobre os parâmetros para aplicação de penalidades. Ao mesmo tempo, o STF reconheceu a relevância da inclusão dos fatores psicossociais como instrumento de prevenção ao adoecimento relacionado ao trabalho.

O que continua sendo obrigação das empresas?

Mesmo com a suspensão temporária das sanções específicas, as empresas devem manter a gestão dos riscos psicossociais como parte do seu sistema de prevenção. Isso significa tratar o tema de forma técnica, documentada e integrada ao PGR.

  • Identificar fatores de riscos psicossociais relacionados à organização do trabalho.
  • Avaliar os riscos e seus possíveis impactos à saúde dos trabalhadores.
  • Definir medidas de prevenção, controle e acompanhamento.
  • Registrar critérios, evidências e ações adotadas no contexto do PGR.
  • Revisar processos internos sempre que houver mudanças relevantes nas condições de trabalho.

Quais fatores de riscos psicossociais devem ser observados?

De acordo com as orientações do Ministério do Trabalho e Emprego, os fatores psicossociais estão relacionados à forma como o trabalho é planejado, organizado e executado. O foco não é avaliar características pessoais dos trabalhadores, nem realizar diagnóstico clínico, mas identificar condições organizacionais que possam contribuir para o adoecimento.

  • Metas excessivas ou incompatíveis com a realidade do trabalho.
  • Sobrecarga de atividades e jornadas prolongadas.
  • Assédio moral, violência ou conflitos recorrentes no ambiente laboral.
  • Falta de apoio da liderança ou falhas na comunicação interna.
  • Baixa autonomia na execução das atividades.
  • Desequilíbrio entre esforço, responsabilidade e reconhecimento.
  • Tarefas repetitivas, isoladas ou com pressão psicológica constante.

A empresa ainda pode ser fiscalizada?

Sim. A decisão do STF não impede ações fiscalizatórias, orientações técnicas ou recomendações aos empregadores. Também não afasta a possibilidade de autuações com base em outras normas de segurança e saúde no trabalho que permaneçam plenamente aplicáveis.

Além da NR-1, outras normas podem ser relevantes na análise das condições de trabalho, como a NR-17, que trata de ergonomia e da adaptação das condições de trabalho às características psicofisiológicas dos trabalhadores.

Por que não é recomendável esperar o fim dos 90 dias?

A suspensão temporária das penalidades não deve ser interpretada como autorização para interromper a adequação. Pelo contrário: esse período pode ser usado de forma estratégica para estruturar processos, revisar documentos, capacitar lideranças e fortalecer a cultura de prevenção.

Empresas que deixarem a gestão dos riscos psicossociais para depois podem enfrentar maior dificuldade de adequação quando os critérios forem definidos, além de permanecerem expostas a passivos trabalhistas, previdenciários e reputacionais relacionados à saúde mental no trabalho.

Como a Soluthec pode apoiar sua empresa

A gestão dos riscos psicossociais exige mais do que a aplicação de questionários. Ela deve fazer parte de um processo técnico, integrado ao GRO e ao PGR, considerando a realidade da empresa, sua organização do trabalho, suas atividades e as exigências legais aplicáveis.

A Soluthec atua de forma estratégica para apoiar empresas na construção de uma gestão preventiva, documentada e alinhada às Normas Regulamentadoras.

  • Avaliação técnica dos fatores de riscos psicossociais relacionados ao trabalho.
  • Integração das informações ao PGR.
  • Suporte documental para auditorias e fiscalizações.
  • Acompanhamento contínuo da gestão de SST.
  • Apoio na conformidade com a NR-1, NR-17 e demais normas aplicáveis.

Conclusão

A decisão do STF busca ampliar a segurança jurídica na aplicação das novas exigências da NR-1, especialmente quanto aos critérios de fiscalização e penalidade. No entanto, ela não elimina a responsabilidade das empresas de promover ambientes de trabalho seguros, saudáveis e bem gerenciados.

Manter uma postura preventiva, técnica e documentada é o caminho mais seguro para reduzir riscos legais, fortalecer a saúde organizacional e preparar a empresa para as próximas definições do STF e do Ministério do Trabalho e Emprego.

Fontes oficiais consultadas

  • Supremo Tribunal Federal: decisão liminar na ADPF 1316 sobre suspensão de sanções relacionadas à NR-1.
  • Ministério do Trabalho e Emprego: Norma Regulamentadora nº 1, Gerenciamento de Riscos Ocupacionais e Programa de Gerenciamento de Riscos.
  • Ministério do Trabalho e Emprego: Guia de informações sobre fatores de riscos psicossociais relacionados ao trabalho.
  • Ministério do Trabalho e Emprego: orientações sobre o PGR e aplicação do capítulo 1.5 da NR-1.

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