NR-32 para empresas da saúde: prevenção, conformidade e proteção empresarial

Muitos empresários da área da saúde acreditam que manter boas práticas de biossegurança, fornecer EPIs e orientar os colaboradores já é suficiente para atender às exigências de segurança no ambiente de trabalho.

Porém, Biossegurança e NR-32 não são a mesma coisa.

A NR-32 é uma Norma Regulamentadora específica para Segurança e Saúde no Trabalho em Serviços de Saúde e estabelece medidas que devem ser adotadas para proteger os trabalhadores dos riscos presentes nessas atividades.

Isso significa que clínicas, hospitais, laboratórios e outros serviços de saúde precisam avaliar não apenas os cuidados relacionados ao paciente e à contaminação, mas também os riscos ocupacionais aos quais seus colaboradores estão expostos.

Neste artigo, vamos explicar de forma simples o que é a NR-32, como ela se diferencia da Biossegurança e por que seu cumprimento é importante para proteger os trabalhadores e a própria empresa.

O que é a NR-32?

A NR-32 é a Norma Regulamentadora que estabelece diretrizes básicas para implementação de medidas de proteção à segurança e à saúde dos trabalhadores dos serviços de saúde, bem como daqueles que exercem atividades de promoção e assistência à saúde em geral.

A norma considera como serviço de saúde qualquer edificação destinada à prestação de assistência à saúde da população e todas as ações de promoção, recuperação, assistência, pesquisa e ensino em saúde.

Por isso, a NR-32 não deve ser associada apenas aos grandes hospitais.

Dependendo das atividades realizadas e das características do estabelecimento, suas exigências podem estar presentes em diferentes serviços do setor da saúde.

NR-32 e Biossegurança são a mesma coisa?

Não.

Apesar de estarem diretamente relacionadas à prevenção de riscos, possuem finalidades e aplicações diferentes.

A Biossegurança envolve um conjunto de ações, práticas e procedimentos destinados à prevenção, controle ou redução de riscos relacionados às atividades que possam comprometer a saúde humana, animal e o meio ambiente.

Na rotina de um estabelecimento de saúde, isso pode envolver medidas de higienização, esterilização, prevenção de contaminações, descarte adequado de materiais e controle de infecções.

Já a NR-32 é uma obrigação de Segurança e Saúde no Trabalho, estabelecida pelo Ministério do Trabalho e Emprego, direcionada à proteção dos trabalhadores dos serviços de saúde.

Portanto, uma empresa pode possuir boas práticas de Biossegurança e, ainda assim, apresentar inadequações relacionadas à NR-32.

Uma não substitui a outra. Elas se complementam.

Quais riscos precisam ser observados?

Os trabalhadores dos serviços de saúde podem estar expostos diariamente a diferentes riscos durante a realização de suas atividades.

A NR-32 estabelece requisitos relacionados especialmente a situações como:

  • exposição a agentes biológicos;
  • contato com sangue, secreções e materiais potencialmente contaminados;
  • utilização e descarte de materiais perfurocortantes;
  • exposição a agentes químicos;
  • manipulação de determinados medicamentos;
  • exposição a radiações ionizantes;
  • gerenciamento de resíduos;
  • condições relacionadas à limpeza e conservação;
  • lavanderias;
  • manutenção de máquinas e equipamentos.

A empresa precisa conhecer sua realidade e identificar quais desses riscos estão presentes em cada atividade.

Por que a NR-32 é tão importante para os colaboradores?

Profissionais da saúde trabalham em ambientes onde determinados riscos fazem parte da própria natureza da atividade.

Um acidente com uma agulha, por exemplo, pode representar exposição a material biológico e exigir uma série de procedimentos posteriores.

Da mesma forma, a manipulação inadequada de produtos químicos, medicamentos ou resíduos pode gerar consequências para a saúde do trabalhador.

Por isso, a NR-32 trabalha com uma lógica essencialmente preventiva.

A empresa deve identificar os riscos, estabelecer medidas de controle, orientar os trabalhadores e acompanhar as condições em que as atividades são executadas.

O objetivo é reduzir a exposição e prevenir acidentes e doenças relacionadas ao trabalho.

Apenas fornecer EPI é suficiente?

Não.

Esse é um ponto importante para empresários e gestores.

O fornecimento de Equipamentos de Proteção Individual faz parte das medidas de segurança quando aplicável, mas não representa, sozinho, o cumprimento da NR-32.

A gestão precisa considerar as características das atividades, os riscos existentes, as medidas de proteção coletiva e individual, os procedimentos de trabalho e a capacitação dos profissionais.

Em outras palavras, não basta entregar uma luva, máscara ou outro equipamento.

É necessário existir uma gestão de Segurança e Saúde no Trabalho compatível com os riscos existentes naquele estabelecimento.

O treinamento da NR-32 é obrigatório?

A capacitação dos trabalhadores é uma das medidas previstas pela NR-32.

No caso da exposição a riscos biológicos, por exemplo, a norma estabelece que o empregador deve assegurar capacitação aos trabalhadores antes do início das atividades e de forma continuada sempre que ocorrer mudança das condições de exposição.

Essa capacitação deve ser adaptada à evolução do conhecimento e à identificação de novos riscos biológicos e deve incluir orientações relacionadas às situações que possam resultar em exposição.

Além de capacitar, é importante que a empresa mantenha os registros e evidências correspondentes às ações realizadas.

O que acontece quando a empresa não atende à NR-32?

A ausência das medidas exigidas pela legislação pode representar uma fragilidade importante na gestão de Saúde e Segurança do Trabalho.

Durante uma fiscalização, a empresa pode ser solicitada a demonstrar como realiza a gestão dos riscos existentes no ambiente e quais medidas foram implementadas para proteger os trabalhadores.

Dependendo das irregularidades identificadas e das normas aplicáveis, podem ocorrer notificações, autuações e aplicação das penalidades previstas na legislação.

O problema pode se tornar ainda mais relevante quando ocorre um acidente ou adoecimento relacionado ao trabalho.

Nessas situações, a empresa precisa conseguir demonstrar que os riscos eram conhecidos e que existiam medidas efetivas de prevenção.

Mais do que uma obrigação legal, uma ferramenta de gestão

Empresas da área da saúde normalmente possuem grande preocupação com protocolos, atendimento ao paciente, Vigilância Sanitária e Biossegurança.

A Segurança e Saúde no Trabalho precisa fazer parte dessa mesma cultura.

Uma gestão adequada da NR-32 contribui para:

  • prevenir acidentes e exposições ocupacionais;
  • proteger a saúde dos colaboradores;
  • reduzir afastamentos;
  • organizar procedimentos internos;
  • fortalecer a cultura de prevenção;
  • manter evidências das ações realizadas;
  • reduzir riscos trabalhistas e regulatórios;
  • preparar a empresa para fiscalizações.

Mais do que cumprir uma norma, trata-se de estruturar a prevenção dentro da operação.

Sua empresa consegue comprovar que está fazendo a parte dela?

Essa é uma pergunta importante para qualquer empresário da área da saúde.

Imagine que amanhã um colaborador sofra um acidente com material perfurocortante.

A empresa consegue demonstrar que identificou esse risco?

Existem procedimentos de segurança?

O trabalhador recebeu capacitação?

Os EPIs necessários foram fornecidos?

As medidas preventivas estão documentadas?

Existe acompanhamento da saúde ocupacional?

Os documentos de SST estão atualizados e coerentes com a realidade do estabelecimento?

Em Segurança e Saúde no Trabalho, não basta dizer que a empresa possui cuidado. É importante conseguir demonstrar as medidas adotadas.

Como saber se minha empresa atende à NR-32?

O primeiro passo é avaliar as atividades realizadas no estabelecimento e os riscos ocupacionais aos quais os trabalhadores estão expostos.

Essa análise deve considerar não apenas a NR-32, mas também as demais Normas Regulamentadoras aplicáveis à empresa.

É importante verificar documentos, procedimentos, capacitações, medidas de controle, equipamentos de proteção e a integração dessas informações com a gestão de SST.

Por isso, uma avaliação técnica é fundamental para identificar possíveis inadequações antes que elas sejam percebidas após um acidente ou durante uma fiscalização.

Conclusão

Se sua empresa atua na área da saúde e possui trabalhadores expostos aos riscos dessas atividades, a NR-32 precisa fazer parte da gestão de Segurança e Saúde no Trabalho.

Biossegurança é fundamental, mas não substitui a NR-32.

Enquanto as práticas de Biossegurança contribuem para o controle de diferentes riscos relacionados às atividades de saúde, a NR-32 estabelece requisitos específicos voltados à segurança e à saúde dos trabalhadores dos serviços de saúde.

Mais do que evitar problemas em uma fiscalização, atender corretamente à NR-32 significa proteger colaboradores, organizar processos e reduzir riscos que podem gerar acidentes, afastamentos e impactos para o negócio.

A Soluthec possui uma equipe especializada em Saúde e Segurança do Trabalho para auxiliar empresas da área da saúde na avaliação dos riscos ocupacionais, adequação às Normas Regulamentadoras, elaboração e atualização dos documentos de SST e realização das capacitações necessárias.

Na saúde, proteger quem cuida também é responsabilidade da empresa.

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