RDC nº 1.035/2026 atualiza exigências sanitárias para creches e pré-escolas

A obtenção e a manutenção do licenciamento sanitário são fundamentais para o funcionamento regular de creches e pré-escolas. Além de atender a uma exigência legal, o licenciamento contribui para que a estrutura física, os processos e as condições de funcionamento da instituição estejam adequados à proteção da saúde e da segurança das crianças, dos trabalhadores e dos demais usuários.

Publicada em 10 de julho de 2026, a Resolução da Diretoria Colegiada (RDC) nº 1.035/2026 alterou e revogou dispositivos da Portaria GM/MS nº 321/1988, que reúne requisitos para a construção, a instalação e o funcionamento de creches. A atualização retirou exigências consideradas desatualizadas ou que passaram a ser disciplinadas por órgãos da área da educação e por outras normas técnicas, permitindo que a Vigilância Sanitária concentre sua atuação na prevenção e no controle dos riscos à saúde.

A própria Anvisa informa que essa medida representa a primeira etapa da revisão regulatória sobre o tema. A Agência ainda deverá elaborar uma nova resolução específica para creches e pré-escolas, com análise de impacto regulatório e participação social.

Principais mudanças promovidas pela RDC nº 1.035/2026

1. Retirada de classificações e parâmetros gerais de capacidade

A RDC revogou as antigas classificações das creches por porte, que as dividiam em pequeno, médio e grande porte conforme o número de crianças atendidas. Também foram revogados dispositivos do capítulo que tratava da capacidade da creche.

Isso reduz a rigidez de parâmetros gerais que já não refletiam a realidade atual. Entretanto, a definição da capacidade de atendimento continua exigindo planejamento adequado, considerando a qualidade do serviço, a estrutura disponível e as condições operacionais da instituição.

2. Revogação do parâmetro geral de área total construída

A nova norma revogou o título da Portaria GM/MS nº 321/1988 que estabelecia parâmetros gerais de área total construída para as creches.

Essa mudança, porém, não significa que todos os critérios de dimensionamento por criança deixaram de existir. Permanecem na norma consolidada requisitos específicos para determinados ambientes, como berçários, salas de atividades e refeitórios. Além disso, devem ser observadas as regras estaduais e municipais e as demais normas técnicas aplicáveis ao projeto.

3. Flexibilização de exigências relacionadas às faixas etárias

A RDC revogou ou atualizou exigências detalhadas relacionadas à organização de alguns ambientes destinados às diferentes faixas etárias. A alteração permite maior flexibilidade no planejamento dos espaços e no atendimento das crianças.

Ainda assim, permanecem requisitos destinados à segurança, à higiene e ao cuidado das crianças, incluindo condições específicas para salas de troca, instalações sanitárias, berçários, salas de atividades e outros ambientes essenciais.

4. Possibilidade de implantação em pavimentos superiores

A redação anterior da Portaria restringia a implantação das creches aos pavimentos térreos. Com a RDC nº 1.035/2026, a proibição federal passou a alcançar apenas os subsolos.

Na prática, a mudança afasta a vedação sanitária geral à instalação em pavimentos superiores. Isso não representa uma autorização automática: o imóvel ainda deve cumprir as exigências locais de licenciamento, acessibilidade, segurança contra incêndio, evacuação, edificação e educação.

5. Atualização das regras de acesso e circulação

A norma manteve a exigência de acessos externos que permitam maior controle sobre as crianças e de uma circulação interna planejada para proteger as áreas de atividades, lazer e cuidados contra o tráfego de pessoas estranhas ao serviço.

Ao mesmo tempo, foram revogados alguns parâmetros excessivamente detalhados sobre circulação. A retirada desses itens não afasta o cumprimento das normas de acessibilidade, prevenção de incêndios, rotas de fuga e demais regras técnicas aplicáveis.

6. Simplificação dos requisitos para ambientes administrativos e de apoio

A RDC revogou algumas exigências consideradas excessivamente prescritivas e simplificou requisitos de área, localização, dimensionamento e configuração de determinados ambientes.

Contudo, não é correto concluir que todos os espaços administrativos e de apoio deixaram de ser exigidos. A norma consolidada ainda prevê, entre outros, sanitários para o público, secretaria, sala de coordenação, depósito de equipamentos, sala de reunião, local para armazenamento de materiais de limpeza, cozinha, recreio coberto e vestiários para os funcionários.

7. Manutenção de requisitos essenciais de acabamento e esquadrias

A atualização também revisou exigências relacionadas aos materiais de construção, aos acabamentos e às esquadrias, eliminando critérios considerados desatualizados.

Permaneceram requisitos sanitários importantes, como pisos antiderrapantes nas áreas molhadas dos serviços de nutrição, copa e lactário; superfícies lisas e sem frestas em ambientes sensíveis; pintura com tinta lavável; portas com largura compatível com a passagem de equipamentos de grande porte; e janelas teladas nas salas destinadas ao serviço de nutrição.

O que essas mudanças representam para os gestores?

A RDC nº 1.035/2026 moderniza a regulamentação federal e retira exigências que já não acompanhavam a realidade atual das instituições. A flexibilização, entretanto, não reduz o dever de garantir ambientes seguros, higiênicos, acessíveis e adequados ao atendimento infantil.

Também não significa que o licenciamento sanitário tenha sido dispensado ou que os projetos existentes estejam automaticamente regularizados. As exigências da Vigilância Sanitária local, das normas estaduais e municipais, da área da educação, da acessibilidade e da segurança contra incêndio continuam aplicáveis.

Por isso, instituições em fase de implantação, ampliação, reforma ou renovação do licenciamento devem revisar seus projetos e processos com atenção, considerando tanto a RDC nº 1.035/2026 quanto as regras específicas do município e do estado em que estão instaladas.

A Soluthec acompanha continuamente as atualizações regulatórias e oferece suporte técnico para a implantação, a adequação e a regularização de estabelecimentos perante a Vigilância Sanitária. Contar com uma assessoria especializada torna o processo mais seguro, eficiente e alinhado à legislação vigente.

Fontes oficiais consultadas

  • Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). “Anvisa atualiza norma sobre exigências sanitárias em creches”, publicada em 10/07/2026. Acessar fonte oficial
  • Resolução da Diretoria Colegiada Anvisa nº 1.035, de 9 de julho de 2026, publicada no Diário Oficial da União em 10/07/2026. Acessar fonte oficial
  • Portaria GM/MS nº 321, de 26 de maio de 1988 — texto consolidado no sistema Anvisa Legis. Acessar fonte oficial

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