Banheiros químicos, água potável, módulos pré-fabricados e contêineres passam a ter requisitos específicos na NR-24
Publicado em: 17 de setembro de 2026
Categoria: Segurança e Saúde no Trabalho | Legislação | NR-24
Tempo de leitura: 6 minutos
A NR-24 mudou. Sua empresa está preparada?
Empresas que utilizam banheiros químicos, estruturas provisórias, módulos pré-fabricados ou contêineres transformados para ocupação humana precisam ficar atentas às novas exigências da Norma Regulamentadora nº 24.
Em setembro de 2026, o Ministério do Trabalho e Emprego publicou duas portarias que alteram a NR-24:
- Portaria MTE nº 1.590/2026 – altera regras sobre instalações sanitárias móveis, lavatórios e fornecimento de água;
- Portaria MTE nº 1.591/2026 – cria o Anexo IV da NR-24, estabelecendo requisitos para módulos pré-fabricados e contêineres marítimos transformados para ocupação humana.
As mudanças merecem atenção especialmente de empresas que atuam em obras, manutenção, operações externas, atividades temporárias, transporte, energia, telecomunicações e outras operações que utilizam estruturas provisórias.
O que muda com a Portaria MTE nº 1.590/2026?
A Portaria 1.590 acrescenta à NR-24 regras específicas para instalações sanitárias móveis, incluindo banheiros químicos.
Um ponto importante é que a norma não transforma o banheiro químico em uma alternativa livre para qualquer situação.
A utilização de instalação sanitária móvel é admitida quando houver inviabilidade técnica para utilização de outra solução sanitária.
Entre os exemplos previstos pela norma estão:
- ausência de rede de esgoto ou infraestrutura sanitária;
- atividades temporárias, itinerantes ou remotas;
- restrições legais ou ambientais;
- impossibilidade técnica de instalação de módulos sanitários fixos em razão de topografia, segurança ou logística.
Quais requisitos passam a ser observados?
As instalações sanitárias móveis devem, entre outros requisitos:
- garantir privacidade ao trabalhador;
- permanecer em condições adequadas de conservação, limpeza e higiene;
- possuir piso e paredes impermeáveis e laváveis;
- possuir peças sanitárias íntegras;
- possuir papel higiênico e recipiente adequado para descarte quando necessário;
- possuir ventilação para o exterior ou exaustão forçada;
- possuir mecanismo de descarga ou isolamento dos dejetos;
- possuir lavatório;
- disponibilizar material ou dispositivo para limpeza, enxugo ou secagem das mãos;
- não utilizar toalhas coletivas ou sabonete em barra.
A higienização deve ser realizada no mínimo diariamente.
Além disso, os esvaziamentos ou sucções do reservatório de dejetos devem ser registrados, com os respectivos comprovantes afixados nos módulos.
Atenção à distância entre o banheiro e o posto de trabalho
Outro ponto importante é o deslocamento do trabalhador.
A instalação sanitária móvel deve ser posicionada de forma que o deslocamento entre o posto de trabalho e o banheiro seja de no máximo 150 metros.
Quando houver inviabilidade técnica para cumprir essa distância, a norma permite sua ampliação desde que seja disponibilizado veículo ou outro meio de transporte para o deslocamento dos trabalhadores.
Água potável também passa a ter requisitos específicos
A nova redação do item 24.9.1 estabelece que deve estar disponível aos trabalhadores, em quantidade suficiente, água potável, filtrada e fresca, sendo proibido o uso de copos coletivos.
Quando não for possível fornecer a água dessa forma, a norma prevê o fornecimento em recipientes portáteis próprios e hermeticamente fechados, mantidos em local apropriado durante a jornada.
Esse ponto merece atenção principalmente em operações externas e locais onde não existe estrutura convencional de abastecimento.
E os contêineres? A NR-24 agora possui um novo Anexo IV
A Portaria MTE nº 1.591/2026 criou o Anexo IV da NR-24 – Módulos Pré-Fabricados e Contêineres Marítimos Transformados para Ocupação Humana.
O anexo estabelece requisitos mínimos de segurança, higiene e conforto para essas estruturas.
A regra alcança módulos e contêineres utilizados para ocupação humana, inclusive em atividades laborais e áreas de vivência.
Documentação passa a ter papel importante
No caso de contêineres marítimos transformados, devem permanecer disponíveis no local da instalação, em meio físico ou eletrônico:
- Projeto elaborado por profissional legalmente habilitado, detalhando o dimensionamento e os materiais utilizados na transformação;
- Certificado de higienização da unidade;
- Laudo técnico conclusivo sobre as condições ambientais e ausência de riscos químicos, biológicos e físicos, inclusive radiação;
- Identificação da empresa, locadora ou profissional legalmente habilitado responsável pela transformação.
Na prática, isso significa que a empresa que utiliza esse tipo de estrutura precisa olhar além do próprio contêiner: a documentação e a responsabilidade técnica também fazem parte da conformidade.
Instalações elétricas, climatização e segurança
O novo Anexo IV também estabelece requisitos relacionados à infraestrutura.
As instalações elétricas devem ser executadas e mantidas conforme projeto elétrico elaborado por profissional legalmente habilitado e em consonância com a NR-10. Também são estabelecidos requisitos para aterramento e quadros de distribuição.
Para módulos e contêineres utilizados como alojamentos, refeitórios ou locais onde os trabalhadores desenvolvem regularmente suas atividades, deve ser garantido conforto térmico nos termos da NR-17.
O anexo também aborda ventilação, isolamento térmico, escoamento de água, acessos e saídas de emergência.
E os contêineres que a empresa já utiliza?
Esse é um dos pontos que merece atenção no planejamento.
Para módulos pré-fabricados e contêineres marítimos transformados já em utilização na data de entrada em vigor do Anexo IV, a Portaria estabelece prazos específicos de implementação:
- até 36 meses para determinados requisitos;
- até 12 meses para os demais requisitos do Anexo IV.
Isso não significa que uma empresa deva esperar o prazo final.
A melhor estratégia é identificar antecipadamente quais estruturas estão em uso, verificar os requisitos aplicáveis e planejar as adequações necessárias.
Quando as novas regras entram em vigor?
As duas portarias possuem prazos diferentes:
| Norma | Principal alteração | Entrada em vigor |
| Portaria MTE nº 1.590/2026 | Instalações sanitárias móveis, água e alterações nos Anexos II e III | 120 dias após a publicação |
| Portaria MTE nº 1.591/2026 | Novo Anexo IV sobre módulos e contêineres | 60 dias após a publicação |
As próprias portarias estabelecem os prazos de 120 e 60 dias após a publicação, respectivamente.
O que sua empresa deve fazer agora?
Mais do que simplesmente conhecer a alteração, é importante transformar a mudança regulatória em um plano de adequação.
Checklist inicial:
1. Faça um levantamento das estruturas existentes
Identifique onde a empresa utiliza:
- banheiros químicos;
- módulos pré-fabricados;
- contêineres;
- alojamentos;
- refeitórios;
- estruturas provisórias de trabalho.
2. Verifique a documentação
Especialmente no caso de contêineres transformados, confira a existência dos documentos exigidos pelo novo Anexo IV.
3. Avalie as condições físicas
Verifique itens como:
- instalações elétricas;
- ventilação;
- climatização;
- acessibilidade e acesso;
- higiene;
- estabilidade;
- saídas de emergência;
- instalações sanitárias.
4. Revise contratos com fornecedores
Empresas que locam contêineres ou banheiros químicos devem avaliar se seus fornecedores conseguem disponibilizar as condições e documentos necessários.
5. Registre as adequações
A conformidade não deve ficar apenas no discurso. É importante manter evidências das ações realizadas, conforme a situação da empresa e os requisitos aplicáveis.
A atualização da NR-24 exige uma visão integrada de SST
As mudanças reforçam um ponto importante: conformidade em Segurança e Saúde no Trabalho não se resume à elaboração de documentos.
É necessário avaliar o ambiente real, identificar os requisitos aplicáveis, verificar evidências e acompanhar as adequações.
Para empresas que utilizam estruturas temporárias ou operações externas, essa análise pode envolver diferentes aspectos das NRs e da legislação aplicável.
É justamente nesse ponto que o acompanhamento técnico e regulatório ganha importância.
A Soluthec acompanha as mudanças regulatórias para sua empresa
A legislação de Segurança e Saúde no Trabalho está em constante atualização. Para a empresa, acompanhar essas mudanças significa mais do que conhecer uma nova norma: significa entender o impacto sobre sua operação e transformar a exigência regulatória em ação prática.
A Soluthec — inteligência e estratégia regulatória para empresas em todos os segmentos atua no acompanhamento e na adequação das empresas às exigências aplicáveis de SST, contribuindo para uma gestão mais organizada, preventiva e alinhada à realidade de cada negócio.
Sua empresa utiliza banheiro químico, contêiner ou estrutura provisória? Este é o momento de avaliar a adequação à nova NR-24.
Fale com a Soluthec e avalie os impactos da atualização na sua operação.
Fontes oficiais
1. Ministério do Trabalho e Emprego — NR-24
Consultar a NR-24 no Ministério do Trabalho e Emprego
2. Portaria MTE nº 1.590/2026
Consultar a Portaria MTE nº 1.590/2026
3. Portaria MTE nº 1.591/2026
Consultar a Portaria MTE nº 1.591/2026
4. Página de Portarias SST — MTE


