NR-24 é atualizada em 2026: o que muda para as empresas?

Banheiros químicos, água potável, módulos pré-fabricados e contêineres passam a ter requisitos específicos na NR-24

Publicado em: 17 de setembro de 2026
Categoria: Segurança e Saúde no Trabalho | Legislação | NR-24
Tempo de leitura: 6 minutos


A NR-24 mudou. Sua empresa está preparada?

Empresas que utilizam banheiros químicos, estruturas provisórias, módulos pré-fabricados ou contêineres transformados para ocupação humana precisam ficar atentas às novas exigências da Norma Regulamentadora nº 24.

Em setembro de 2026, o Ministério do Trabalho e Emprego publicou duas portarias que alteram a NR-24:

  • Portaria MTE nº 1.590/2026 – altera regras sobre instalações sanitárias móveis, lavatórios e fornecimento de água;
  • Portaria MTE nº 1.591/2026 – cria o Anexo IV da NR-24, estabelecendo requisitos para módulos pré-fabricados e contêineres marítimos transformados para ocupação humana.

As mudanças merecem atenção especialmente de empresas que atuam em obras, manutenção, operações externas, atividades temporárias, transporte, energia, telecomunicações e outras operações que utilizam estruturas provisórias.

O que muda com a Portaria MTE nº 1.590/2026?

A Portaria 1.590 acrescenta à NR-24 regras específicas para instalações sanitárias móveis, incluindo banheiros químicos.

Um ponto importante é que a norma não transforma o banheiro químico em uma alternativa livre para qualquer situação.

A utilização de instalação sanitária móvel é admitida quando houver inviabilidade técnica para utilização de outra solução sanitária.

Entre os exemplos previstos pela norma estão:

  • ausência de rede de esgoto ou infraestrutura sanitária;
  • atividades temporárias, itinerantes ou remotas;
  • restrições legais ou ambientais;
  • impossibilidade técnica de instalação de módulos sanitários fixos em razão de topografia, segurança ou logística.

Quais requisitos passam a ser observados?

As instalações sanitárias móveis devem, entre outros requisitos:

  • garantir privacidade ao trabalhador;
  • permanecer em condições adequadas de conservação, limpeza e higiene;
  • possuir piso e paredes impermeáveis e laváveis;
  • possuir peças sanitárias íntegras;
  • possuir papel higiênico e recipiente adequado para descarte quando necessário;
  • possuir ventilação para o exterior ou exaustão forçada;
  • possuir mecanismo de descarga ou isolamento dos dejetos;
  • possuir lavatório;
  • disponibilizar material ou dispositivo para limpeza, enxugo ou secagem das mãos;
  • não utilizar toalhas coletivas ou sabonete em barra.

A higienização deve ser realizada no mínimo diariamente.

Além disso, os esvaziamentos ou sucções do reservatório de dejetos devem ser registrados, com os respectivos comprovantes afixados nos módulos.

Atenção à distância entre o banheiro e o posto de trabalho

Outro ponto importante é o deslocamento do trabalhador.

A instalação sanitária móvel deve ser posicionada de forma que o deslocamento entre o posto de trabalho e o banheiro seja de no máximo 150 metros.

Quando houver inviabilidade técnica para cumprir essa distância, a norma permite sua ampliação desde que seja disponibilizado veículo ou outro meio de transporte para o deslocamento dos trabalhadores.

Água potável também passa a ter requisitos específicos

A nova redação do item 24.9.1 estabelece que deve estar disponível aos trabalhadores, em quantidade suficiente, água potável, filtrada e fresca, sendo proibido o uso de copos coletivos.

Quando não for possível fornecer a água dessa forma, a norma prevê o fornecimento em recipientes portáteis próprios e hermeticamente fechados, mantidos em local apropriado durante a jornada.

Esse ponto merece atenção principalmente em operações externas e locais onde não existe estrutura convencional de abastecimento.

E os contêineres? A NR-24 agora possui um novo Anexo IV

A Portaria MTE nº 1.591/2026 criou o Anexo IV da NR-24 – Módulos Pré-Fabricados e Contêineres Marítimos Transformados para Ocupação Humana.

O anexo estabelece requisitos mínimos de segurança, higiene e conforto para essas estruturas.

A regra alcança módulos e contêineres utilizados para ocupação humana, inclusive em atividades laborais e áreas de vivência.

Documentação passa a ter papel importante

No caso de contêineres marítimos transformados, devem permanecer disponíveis no local da instalação, em meio físico ou eletrônico:

  1. Projeto elaborado por profissional legalmente habilitado, detalhando o dimensionamento e os materiais utilizados na transformação;
  2. Certificado de higienização da unidade;
  3. Laudo técnico conclusivo sobre as condições ambientais e ausência de riscos químicos, biológicos e físicos, inclusive radiação;
  4. Identificação da empresa, locadora ou profissional legalmente habilitado responsável pela transformação.

Na prática, isso significa que a empresa que utiliza esse tipo de estrutura precisa olhar além do próprio contêiner: a documentação e a responsabilidade técnica também fazem parte da conformidade.

Instalações elétricas, climatização e segurança

O novo Anexo IV também estabelece requisitos relacionados à infraestrutura.

As instalações elétricas devem ser executadas e mantidas conforme projeto elétrico elaborado por profissional legalmente habilitado e em consonância com a NR-10. Também são estabelecidos requisitos para aterramento e quadros de distribuição.

Para módulos e contêineres utilizados como alojamentos, refeitórios ou locais onde os trabalhadores desenvolvem regularmente suas atividades, deve ser garantido conforto térmico nos termos da NR-17.

O anexo também aborda ventilação, isolamento térmico, escoamento de água, acessos e saídas de emergência.

E os contêineres que a empresa já utiliza?

Esse é um dos pontos que merece atenção no planejamento.

Para módulos pré-fabricados e contêineres marítimos transformados já em utilização na data de entrada em vigor do Anexo IV, a Portaria estabelece prazos específicos de implementação:

  • até 36 meses para determinados requisitos;
  • até 12 meses para os demais requisitos do Anexo IV.

Isso não significa que uma empresa deva esperar o prazo final.

A melhor estratégia é identificar antecipadamente quais estruturas estão em uso, verificar os requisitos aplicáveis e planejar as adequações necessárias.

Quando as novas regras entram em vigor?

As duas portarias possuem prazos diferentes:

NormaPrincipal alteraçãoEntrada em vigor
Portaria MTE nº 1.590/2026Instalações sanitárias móveis, água e alterações nos Anexos II e III120 dias após a publicação
Portaria MTE nº 1.591/2026Novo Anexo IV sobre módulos e contêineres60 dias após a publicação

As próprias portarias estabelecem os prazos de 120 e 60 dias após a publicação, respectivamente.

O que sua empresa deve fazer agora?

Mais do que simplesmente conhecer a alteração, é importante transformar a mudança regulatória em um plano de adequação.

Checklist inicial:

1. Faça um levantamento das estruturas existentes

Identifique onde a empresa utiliza:

  • banheiros químicos;
  • módulos pré-fabricados;
  • contêineres;
  • alojamentos;
  • refeitórios;
  • estruturas provisórias de trabalho.

2. Verifique a documentação

Especialmente no caso de contêineres transformados, confira a existência dos documentos exigidos pelo novo Anexo IV.

3. Avalie as condições físicas

Verifique itens como:

  • instalações elétricas;
  • ventilação;
  • climatização;
  • acessibilidade e acesso;
  • higiene;
  • estabilidade;
  • saídas de emergência;
  • instalações sanitárias.

4. Revise contratos com fornecedores

Empresas que locam contêineres ou banheiros químicos devem avaliar se seus fornecedores conseguem disponibilizar as condições e documentos necessários.

5. Registre as adequações

A conformidade não deve ficar apenas no discurso. É importante manter evidências das ações realizadas, conforme a situação da empresa e os requisitos aplicáveis.

A atualização da NR-24 exige uma visão integrada de SST

As mudanças reforçam um ponto importante: conformidade em Segurança e Saúde no Trabalho não se resume à elaboração de documentos.

É necessário avaliar o ambiente real, identificar os requisitos aplicáveis, verificar evidências e acompanhar as adequações.

Para empresas que utilizam estruturas temporárias ou operações externas, essa análise pode envolver diferentes aspectos das NRs e da legislação aplicável.

É justamente nesse ponto que o acompanhamento técnico e regulatório ganha importância.

A Soluthec acompanha as mudanças regulatórias para sua empresa

A legislação de Segurança e Saúde no Trabalho está em constante atualização. Para a empresa, acompanhar essas mudanças significa mais do que conhecer uma nova norma: significa entender o impacto sobre sua operação e transformar a exigência regulatória em ação prática.

A Soluthec — inteligência e estratégia regulatória para empresas em todos os segmentos atua no acompanhamento e na adequação das empresas às exigências aplicáveis de SST, contribuindo para uma gestão mais organizada, preventiva e alinhada à realidade de cada negócio.

Sua empresa utiliza banheiro químico, contêiner ou estrutura provisória? Este é o momento de avaliar a adequação à nova NR-24.

Fale com a Soluthec e avalie os impactos da atualização na sua operação.

Fontes oficiais

1. Ministério do Trabalho e Emprego — NR-24

Consultar a NR-24 no Ministério do Trabalho e Emprego

2. Portaria MTE nº 1.590/2026

Consultar a Portaria MTE nº 1.590/2026

3. Portaria MTE nº 1.591/2026

Consultar a Portaria MTE nº 1.591/2026

4. Página de Portarias SST — MTE

Consultar as Portarias de SST do MTE

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