NR-15 e NR-16 atualizadas: quando o laudo é obrigatório e o que muda para sua empresa

A gestão de Saúde e Segurança do Trabalho mudou e não é só detalhe técnico.

A partir de 4 de abril de 2026, com a entrada em vigor da Portaria nº 2.021/2025, passou a ser obrigatória a disponibilização dos laudos de insalubridade e periculosidade aos trabalhadores, aos sindicatos e aos órgãos de fiscalização.

A norma deixa explícito que esses documentos devem estar acessíveis, garantindo transparência nas condições de trabalho e permitindo que todos os envolvidos tenham ciência dos riscos ocupacionais existentes, bem como das medidas de controle adotadas pela empresa.

Essa exigência reforça a importância da regularidade e atualização dos laudos, além de contribuir para a proteção dos direitos dos trabalhadores e para a conformidade legal das organizações.

Na prática, isso significa:

  • não basta ter o laudo você precisa conseguir apresentar quando for solicitado.

O que mudou na prática

As normas agora determinam que os laudos:

Devem estar acessíveis às partes interessadas

Podem ser físicos ou digitais

Precisam estar organizados e atualizados

Essa exigência vale para todas as empresas onde exista ou possa existir risco ocupacional.

Quando o laudo é obrigatório

O laudo de insalubridade ou periculosidade deve ser elaborado sempre que houver:

Possibilidade ou suspeita de exposição ao risco

Atividades previstas nos anexos das NRs

Necessidade de definir pagamento de adicional

Fiscalização do trabalho ou ação judicial

Solicitação de auditoria, sindicato ou inspeção

Em resumo: se existe dúvida ou risco, o laudo é obrigatório.

Quem pode fazer essa avaliação

A norma é clara:

A caracterização da insalubridade ou periculosidade só pode ser feita por:

  • Engenheiro de Segurança do Trabalho
  • Médico do Trabalho

Ou seja: a empresa não decide sozinha se precisa ou não de laudo. Isso depende de análise técnica.

Erro comum que gera problema

Muitas empresas pensam:

“Não pago adicional, então não preciso de laudo.”

Isso está errado e pode sair caro.

Sem laudo, a empresa não consegue provar que:

  • Não existe insalubridade ou periculosidade
  • Ou que o risco foi eliminado ou controlado

E isso pode gerar:

  • Processos trabalhistas
  • Pagamento retroativo de adicionais
  • Multas em fiscalizações

O que sua empresa precisa fazer agora

Para estar em conformidade com as NRs:

  • Tenha laudos atualizados e assinados por profissional habilitado
  • Organize os documentos para acesso imediato
  • Revise atividades que possam gerar risco
  • Integre essas informações com PGR e PCMSO

Como a Soluthec pode ajudar

A Soluthec apoia sua empresa com:

  • Elaboração e atualização de laudos técnicos
  • Avaliação correta dos riscos ocupacionais
  • Organização completa da documentação de SST
  • Preparação para fiscalizações e auditorias

Tudo de forma clara, técnica e segura — evitando riscos e prejuízos.

Conclusão

A atualização das normas deixou uma mensagem simples:

Se há risco, precisa de laudo.

E se tem laudo, ele precisa estar acessível.

Empresas que entendem isso evitam problemas e tomam decisões mais seguras.

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